CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA


20.01.2025

Procedimento para Obtenção ou Renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT)

Para obter ou renovar a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), o enfermeiro deve seguir os passos abaixo:

1. Preenchimento do Requerimento: Complete o formulário de solicitação.
2. Documentação Necessária: Junte todos os documentos solicitados.

Os documentos podem ser entregues de duas maneiras:

– Pessoalmente
– Por e-mail: fiscalizacao@coren-se.gov.br

Importante: Documentos incompletos, seja na entrega pessoal ou por e-mail, não serão protocolados.

Taxas para Instituições:

– Instituições Privadas: Devem solicitar a taxa antes do envio dos documentos.
– Instituições Públicas: Isentas de taxa.
– Instituições Filantrópicas: Isentas de taxa, desde que apresentem o CEBAS válido.

 

ANEXO:

ANEXO-REQUERIMENTO-DE-ISENCAO-DE-TAXA-DE-ART

 


 

PASSO 1: Solicitação da Taxa de Expedição de CRT

A taxa de R$ 248,27 para expedição do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) deve ser solicitada e paga pela empresa ou instituição antes do envio do requerimento. O pagamento deve ser feito por e-mail para fiscalizacao@coren-se.gov.br.

Dados Necessários para Solicitação da Taxa:
– Razão Social da instituição
– Número do CNPJ
– Endereço completo da instituição, incluindo o CEP
– Nome completo do(a) enfermeiro(a) responsável técnico (RT)
– Número de registro no Coren-SE do(a) enfermeiro(a) RT

 


 

PASSO 2: Documentos Necessários para Instituições Públicas, Privadas e Filantrópicas:

2. Requerimento e termo de ciência devidamente preenchidos, assinados e carimbados:

Anexos:
– ANEXO-1: Requerimento para Concessão da Anotação de Responsabilidade Técnica
– ANEXO-2: Requerimento para Renovação da Anotação de Responsabilidade Técnica
– ANEXO-3: Modelo de Declaração de Não Coincidência de Horário

 


 

PASSO 3: Ato de Designação

O ato de designação do(a) enfermeiro(a) responsável técnico deve ser preenchido e assinado.

Anexo: Ato de Designação para RT

 


 

PASSO 4: Comprovação do Vínculo entre a Empresa/Instituição e o(a) Enfermeiro(a)

4.1 Vínculo com o Poder Público:
– Cópia da CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital)
– Cópia do Contrato Administrativo com data de validade em vigor (em caso de termo aditivo, encaminhar o termo junto com o contrato inicial). O CRT terá a mesma validade do contrato de trabalho.

Para servidores titulares de cargo público de provimento efetivo:
– Termo de posse ou portaria de nomeação.

4.2 Vínculo com a Iniciativa Privada:
– Cópia da CTPS (páginas que contêm dados pessoais e que comprovam o vínculo do(a) enfermeiro(a) com a empresa/instituição) ou cópia do contrato de trabalho com data de validade em vigor.

Não são aceitos:
– Declaração
– Ficha de registro de empregados
– Contrato de serviços de Profissional Autônomo
– Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário ou contrato voluntário

4.3 Vínculo como Sócio e/ou Proprietário da Instituição:
– Cópia do Contrato Social da instituição.

Atenção: Enfermeiros não podem apresentar MEI como vínculo, conforme o Parecer da Câmara Técnica 0042/2021 CTLN/DGEP/COFEN e a Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI.

4.4 Vínculo Relativo a Serviços Terceirizados:
– Cópia do contrato de trabalho do enfermeiro.
– Anexar convênio/contrato de gestão firmado entre as duas instituições.

 


 

PASSO 5:

  • Cartão CNPJ (Instituição Privada)

 


 

PASSO 6: Relação Nominal do Pessoal de Enfermagem em Exercício na Instituição:

Mesmo que o(a) enfermeiro(a) responsável técnico seja o(a) único(a) profissional de enfermagem na instituição, é necessário preencher e enviar a lista com seus dados.

Anexo: Relação Nominal dos Profissionais de Enfermagem

 


 

PASSO 7: Para Estabelecimentos Filantrópicos:

Encaminhar cópia do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) emitido pelos órgãos federais responsáveis, com data de validade vigente. Os órgãos responsáveis incluem os Ministérios do Desenvolvimento Social (MDS), da Saúde (MS) e da Educação (MEC). Somente o CEBAS será aceito como documento comprobatório de filantropia para fins de solicitação de emissão ou renovação do CRT.

 


 

PASSO 8: Obrigações Financeiras no Coren-SE:

– Cópia da Certidão Negativa de Débito, que pode ser retirada gratuitamente no Portal do Inscrito.

O(a) enfermeiro(a) deve estar quite com suas obrigações financeiras no Coren-SE, em todas as categorias em que estiver inscrito, conforme disposto na Resolução Cofen 727/2023, Art. 9º, § 2º.

 


 

PASSO 9: Instituições de Ensino Médio Profissionalizante:

Encaminhar uma cópia do documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem.

 


 

PASSO 10: Renovação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

O enfermeiro deve entregar o Planejamento e a Programação de Enfermagem, incluindo o quantitativo necessário de pessoal de enfermagem para garantir uma assistência segura e de qualidade, conforme disposto na Resolução Cofen 727/2023, Art. 9º, § 10º.

Anexo: Planejamento e Programação Coren-SE 2024-1

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe

R. Duque de Caxias, 389 - São José, Aracaju - SE, 49015-320 (Entrada pela Rua Vila Cristina)

(79) 3225-4000 (Whatsapp)

atendimento@coren-se.gov.br


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 08h às 16h

Loading...