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Coren/SE impetra mandado de segurança contra concurso público do TRT da 20ª Região


05.10.2016

Após ter seu pedido de Impugnação ao Edital do Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região rejeitado, o Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren/SE impetrou, em 04/10/2016, Mandado de Segurança em face de ato ilegal da Presidência do TRT20, assim como da comissão do Concurso Público, em razão da existência de mácula à Lei do Exercício Profissional de Enfermagem – Lei nº 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87.

Nos mesmos moldes da Impugnação, apresentada 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do Edital, o Mandado de Segurança interposto visa a retificação do seu Anexo I, relativo à descrição das atividades por cargo, para que seja extirpado do mesmo a exigência do profissional Técnico de Enfermagem prestar auxílio ao odontólogo, seja na realização de exames ou tratamentos.

Com isto, o Coren/SE almeja reverter a descrição das atividades do Concurso Público em referência, fazendo-se cumprir a Lei do Exercício Profissional, com o fito de proteger a sociedade e à classe profissional.

MS nº 0804645-11.2016.4.05.8500

COREN_SE

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