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Decisão Judicial impede que o Conselho Federal de Enfermagem edite qualquer ato normativo, seja Portaria ou Resolução, bem como praticar qualquer ato administrativo que implique em autorização para realização de Exame de Emissão Otoacústicas evocadas por profissionais da Enfermagem


04.07.2016

Decisão Judicial impede que o Conselho Federal de Enfermagem edite qualquer ato normativo, seja Portaria ou Resolução, bem como praticar qualquer ato administrativo que implique em autorização para realização de Exame de Emissão Otoacústicas evocadas por profissionais da Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem, através da Decisão Judicial exarada pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos do Processo nº 0019030-84.2013.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFA, ficou obrigado de se abster de praticar qualquer ato normativo, seja este Portaria ou Resolução, assim como se abster de praticar qualquer ato administrativo que implique em autorização para a realização de exame de Emisão Otoacústicas evocadas por profissionais de Enfermagem, suspendendo-se a eficácia, dessa forma, do Parecer de Relatora nº 170, de 14 de Novembro de 2012, por meio da 423ª Reunião Ordinária Plenária do COFEN.

Com a suspensão da eficácia do r. Parecer emanado no Conselho Federal de Enfermagem, ficaram suspensos todos os seus efeitos e orientações, até decisão final do processo.

Leia também a Sentença na íntegra.

Fonte: Asjur – Coren/SE

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