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Liminar concedida obriga o município de Aracaju à manutenção de enfermeiros na forma da Resolução Cofen nº 293/2004


06.10.2016

Decisão Liminar proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe obriga o Município de Aracaju a manter, no Hospital Desembargador Fernando Franco, Enfermeiros, Técnicos Auxiliares de Enfermagem em número suficiente para atender a demanda, durante todo o seu período de funcionamento, com a observância do quantitativo previsto na Resolução COFEN nº 293/2004.

A Ação Civil Pública foi ajuizada após o trâmite do Processo Administrativo de Fiscalização, iniciado no ano de 2011, sem que o Município de Aracaju observasse os preceitos legais, em especiais quanto ao dimensionamento de pessoal e a manutenção de enfermeiros em todas as suas unidades produtivas de funcionamento, tornando a situação do nosocômio caótica.

Com a decisão liminar, o Município deverá realizar a majoração do seu número de profissionais, na forma da resolução supracitada, além de instituir a Sistematização da Assistência à Enfermagem (SAE), no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

ACP nº 0802328-40.2016.4.05.8500

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