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Nota de Esclarecimento


16.11.2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando a Lei n. 7.498/86 e o Decreto n. 94.406/1987, quanto às competências dos profissionais de Enfermagem;
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em seus art. 1o, 5o, 6o, 7o, 10, 12, 13, 16, 17, 20, 21, 26, 39, 40, 44, 48, 49, 56, 61 e 63, aprovado pela Resolução Cofen n. 311/2007;
Considerando o agravamento da Saúde Pública do Estado, evidenciada pela suspensão de contratos de trabalho de Enfermeiros e Médicos em diversos municípios;
Considerando o aumento no número de denúncias de profissionais de Enfermagem quanto a ausência do médico e/ou enfermeiro no plantão, insegurança da unidade de saúde e falta de condições de trabalho em hospitais, UPAS e pronto-socorros;
O Coren/SE vem a público emitir nota tecendo orientações aos profissionais de Enfermagem diante de situações que gerem insegurança e risco aos profissionais e à população:
O profissional deve comunicar formalmente o fato irregular ao responsável legal ou superior hierárquico (gerente de enfermagem, coordenador da unidade, secretário de saúde, responsável técnico, etc.).
Na ausência do médico, a equipe de Enfermagem solicitará a restrição do plantão prestando assistência aos casos de Urgência e Emergência e aos pacientes internos na instituição.
Prestar Boletim de Ocorrência, denunciando a situação de insegurança e risco à assistência da população.
Registrar no livro de Ordens e Ocorrências (ou similar) da instituição todas as providências tomadas pela equipe de Enfermagem, respaldando-se no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Comunicar formalmente ao Coren os fatos, com o máximo de detalhes possível.
É proibida a realização de procedimentos de Enfermagem por auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem na ausência do Enfermeiro.
No caso de fechamento da unidade, prestar esclarecimentos à população quanto à suspensão das atividades de Enfermagem, ficando em local visível um cartaz explicativo.
Na hipótese de ausência de condições de prestar atendimento, mesmo que de urgência e emergência, cabe à equipe de Enfermagem presente no plantão avaliar fundamentadamente a necessidade de fechamento do plantão e, na hipótese de concretizar o fechamento, seguir os pontos especificados acima, justificando o motivo dessa decisão.

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