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CNS debate descaracterização dos agentes de Saúde

Cofen é contrário à atribuição de atividades de Enfermagem aos agentes de Saúde.

20.03.2018

Cofen se posiciona contra desvio de função dos Agentes de Saúde

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) participou, nesta segunda-feira (19/2), de reunião ampliada convocada pelo Conselho Nacional de Saúde para discutir a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na Estratégia de Saúde da Família. As entidades presentes destacaram os riscos de desvirtuar a profissão dos ACS.

O Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde (PROFAGS) pretende oferecer a 250 mil agentes, cursos Técnicos de Enfermagem. A medida faz parte da nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que amplia a atribuição desses profissionais que passariam a assumir atividades de técnicos de Enfermagem, incluindo aferir a pressão arterial, fazer curativos e medir a glicemia capilar.

“Vemos com muita preocupação esta iniciativa, que traz riscos para a população e insegurança sobre a supervisão dos profissionais”, afirmou a vice-presidente do Cofen, Irene Ferreira, que representou o conselho na reunião, juntamente com a conselheira Nádia Ramalho. “Assim como os técnicos de Enfermagem, os agentes de Saúde têm atribuições específicas, essenciais em muitas localidades atendidas pela Estratégia de Saúde da Família”.

Na avaliação do Cofen, da Aben, da Conacs e Fenasce –entidades representativas dos agentes de Saúde—, da Escola Técnica de Saúde da Fiocruz e dos representantes nacionais das Escolas Técnicas do SUS (ETSUS), a descaracterização das atividades dos agentes enfraquece sua atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) e pode trazer riscos à população. Já existe um curso técnico específico para a formação do agente de Saúde, que poderia ser adaptado à realidade dos estados.

Parecer Técnico do Cofen – Parecer aprovado por unanimidade pelo plenário do Cofen nesta segunda-feira, dia 20, posicionou contra o PROFAGS nos termos da Portaria MS 083/2018, que prevê oferta de curso Técnico de Enfermagem para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE no âmbito do SUS, e à atribuição aos ACS de ações técnicas realizadas por profissionais de Enfermagem, prevista na nova PNAB.

 

Fonte: Ascom – Cofen

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