Coren-SE solicita e a Justiça determina a contratação de profissionais para a FHS

Cem (100) Enfermeiros e 46 Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem devem ser contratados até 05 de junho, para atuar na MNSL.

18.04.2018

A Justiça Federal do Estado de Sergipe publica sentença determinando que a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) execute em um prazo improrrogável de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, a contratação de 100 Enfermeiros e 46 Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem para a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, situada na capital sergipana.

A decisão da Justiça é derivada de uma Ação Civil Pública de nº 3889/2015, impetrada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE). Esta sentença judicial transitou em julgado na 3ª Vara Federal, ou seja, não cabe mais recurso quanto ao seu mérito. Esta é mais uma vitória obtida pelo Coren-SE.

Entenda o caso:

Desde o ano de 2013 se intensificou a fiscalização e em 2015, algumas denúncias contra a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, provocaram uma reunião entre o Coren-SE e as coordenadoras de enfermagem do Estabelecimento de Saúde. Entre as denúncias, a que mais preocupava os profissionais era a sobrecarga de trabalho, comprometendo a qualidade do serviço prestado a população.

Para a procuradoria jurídica do Coren-SE, essa é uma importante conquista da categoria, uma vez que reconhece o importante papel dos profissionais da Enfermagem. “As ações do Coren-SE são feitas com o cuidado e a diligência necessária na busca do exercício da enfermagem com o mínimo de risco e sempre em benefício da população e do profissional de enfermagem”, disse o advogado da Autarquia Federal, Dr. José Fonseca.

 

Fonte: Ascom / Coren-SE

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