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Cofen aprova parecer reconhecendo a possibilidade de dispensação de medicamentos por profissional Enfermeiro

O documento revoga restrições do parecer 02/2015.

20.06.2018

Foi aprovado no plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em sua 501ª Reunião Ordinária, o Parecer Normativo nº 145/2018, que reconhece a possibilidade de dispensação de medicamentos por profissional Enfermeiro. O documento revoga restrições do Parecer Normativo Cofen nº 002/2015. O parecer já está disponível para consulta, no site do Cofen.

O Parecer destaca o veto aos artigos 9º e 17º da Lei 13.021/14, que atribuíam exclusivamente às farmácias a dispensação de medicamentos e estabeleciam prazo para os dispensários de medicamento transformarem-se em farmácia.

Dispensários de medicamento e farmácias não são equivalentes. O dispensário entrega medicamentos mediante prescrição, não havendo manipulação de fórmula, aviamento de receitas, preparação ou manipulação de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos existente em clínicas e hospitais com até 50 leitos.

 

Fonte: Ascom – Cofen

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