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Cofen derruba decisão que proibia fiscalização de dimensionamento no PR

Resolução Cofen que estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais volta a valer para todo o estado.

11.02.2019

No final de 2017, o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Estado do Paraná (SINDIPAR) protocolou ação para suspender a vigência da Resolução Cofen 543/2017, que estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem.

Por força de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desde julho de 2018 o Coren-PR estava proibido de fiscalizar o dimensionamento de pessoal nos hospitais e estabelecimentos de saúde do Paraná.

Através dos esforços da área jurídica do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do Conselho Regional do Estado do Paraná (Coren-PR), o tribunal reviu o seu posicionamento e não admitiu o agravo de instrumento interposto pelo SINDIPAR, prevalecendo a decisão provisória da Justiça Federal do Paraná, que havia negado a liminar solicitada pelo Sindicato.

Fonte: Ascom – Cofen

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