INSCRIÇÃO DEFINITIVA
11.01.2025
O que é o serviço?
É o registro concedido ao requerente, portador de diploma ou certificado, ao qual confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Regional e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.
Como Fazer ?
Online através do link: https://coren-se.gov.br/solicitacao-de-inscricao/ ou Comparecer na sede do COREN-SE ou em algum CEAC que disponibilize o atendimento, mediante agendamento ou retirada de senha para encaixe, portando a documentação necessária.
Forma de prestação do serviço
Presencial ou Online
Quanto custa?
R$ 260,09 (taxa da carteira+taxa de inscrição) + proporcional da anuidade referente ao mês solicitado
Documentação necessária
Originais e cópias:
• Diploma (ou Certificado para Auxiliares de Enfermagem);
• Carteira de identidade civil (RG, CNH, Passaporte, etc ou RNM para profissional estrangeiro);
• CPF (Obrigatório apenas se não constar no documento de identidade);
• Certidão de Nascimento (ou casamento). Aos profissionais portadores de títulos emitidos no
exterior:
• Diploma ou certificado revalidado por instituição de ensino pública;
• Tradução do diploma ou do certificado, realizada por tradutor público juramentado.
Quanto tempo leva?
Até 15 (Quinze) dias úteis para o registro da inscrição após a apresentação de toda a documentação
correta solicitada.
Outras informações
Para efeitos da contagem do prazo, a análise do requerimento será iniciada após a quitação do valor da taxa de serviço e do envio/apresentação correto da documentação.
Os concluintes poderão fazer a inscrição mediante a apresentação de declaração de conclusão de curso (ou de colação de grau para enfermeiros (as) desde que requeridos no prazo máximo de 1 (um) ano contado da colação de grau para Enfermeiros(as) e Obstetrizes ou da conclusão do curso para Técnicos(as) e Auxiliares de Enfermagem. (Resolução COFEN 747/2024).
Para pedidos solicitados mediante apresentação da declaração de conclusão de curso (ou de colação de grau para enfermeiros (as), fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, contado da data de emissão da carteira de identidade profissional, para que o profissional apresente o diploma ou certificado.
As imagens dos documentos deverão permitir sua visualização completa e estarem com boa qualidade e em formato PDF ou JPEG. Legíveis.
Diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser revalidados, na forma da lei, por instituição credenciada pelo órgão da educação, conforme procedimentos adotados pelo Ministério da Educação.
Com a ativação do número de inscrição, passará a ser gerada a anuidade, inclusive do ano vigente, que poderá ser integral ou proporcional dependendo da data da ativação e que não pode ser cancelada devido a sua natureza tributária. A partir do momento em que o profissional possui inscrição ativa, seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-SE que ocorrem a cada 3 (três) anos.