Inscrição Definitiva


20.01.2025

O que é o serviço?

É o registro concedido ao requerente, portador de diploma ou certificado, ao qual confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Regional e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.


Como Fazer ?

Online através do link: https://coren-se.gov.br/solicitacao-de-inscricao/ ou Comparecer na sede do COREN-SE ou em algum CEAC que disponibilize o atendimento, mediante agendamento ou retirada de senha para encaixe, portando a documentação necessária.


Forma de prestação do serviço

Presencial ou online.


Quanto custa?

R$ 260,09(taxa da carteira+taxa de inscrição) + proporcional da anuidade referente ao mês
solicitado.


Documentação necessária:

Originais e cópias:
• Diploma (ou Certificado para Auxiliares de Enfermagem);
• Carteira de identidade civil (RG, CNH, Passaporte, etc ou RNM para profissional estrangeiro);
• CPF (Obrigatório apenas se não constar no documento de identidade);
• Certidão de Nascimento (ou casamento). Aos profissionais portadores de títulos emitidos no
exterior:
• Diploma ou certificado revalidado por instituição de ensino pública;
• Tradução do diploma ou do certificado, realizada por tradutor público juramentado.


Quanto tempo leva?

Até 15 (Quinze) dias úteis para o registro da inscrição após a apresentação de toda a documentação
correta solicitada.


Outras informações

Para efeitos da contagem do prazo, a análise do requerimento será iniciada após a quitação do valor da taxa de serviço e do envio/apresentação correto da documentação.

Os concluintes poderão fazer a inscrição mediante a apresentação de declaração de conclusão de curso (ou de colação de grau para enfermeiros (as) desde que requeridos no prazo máximo de 1 (um) ano contado da colação de grau para Enfermeiros(as) e Obstetrizes ou da conclusão do curso para Técnicos(as) e Auxiliares de Enfermagem. (Resolução COFEN 747/2024).

Para pedidos solicitados mediante apresentação da declaração de conclusão de curso (ou de colação de grau para enfermeiros (as), fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, contado da data de emissão da carteira de identidade profissional, para que o profissional apresente o diploma ou certificado.

As imagens dos documentos deverão permitir sua visualização completa e estarem com boa qualidade e em formato PDF ou JPEG. Legíveis.

Diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser revalidados, na forma da lei, por instituição credenciada pelo órgão da educação, conforme procedimentos adotados pelo Ministério da Educação.

Com a ativação do número de inscrição, passará a ser gerada a anuidade, inclusive do ano vigente, que poderá ser integral ou proporcional dependendo da data da ativação e que não pode ser cancelada devido a sua natureza tributária. A partir do momento em que o profissional possui inscrição ativa, seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-SE que ocorrem a cada 3 (três) anos.

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