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Nota de esclarecimento sobre interdições nas UPAS em Aracaju


11.03.2014

O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe prestando serviço à sociedade vem esclarecer ao público sergipano sobre suas ações ocorridas durante a semana dos dias 25 de fevereiro a 01 de março, com as interdições éticas nos serviços de enfermagem implantadas nas unidades de saúde Nestor Piva, Zona Norte e na Fernando Franco, Zona Sul ambos em Aracaju.

Inicialmente foi realizada uma fiscalização, a convite do Ministério Público de Sergipe, em conjunto com o Conselho Regional de Medicina na UPA Fernando Franco, localizada no bairro Farolândia. Isso após denúncia ficou constatada a precariedade do serviço que vinha sendo prestado. No mesmo dia, o MP ficou sabendo da paralisação que os profissionais de saúde decretaram na UPA Nestor Piva, devido a problemas similares. A comissão foi até a segunda unidade.

Diante das duas inspeções, o CRM/SE chegou à conclusão de que era necessário interditar imediatamente a unidade da zona Norte, pois o estado era muito crítico, sem nenhuma condição básica de continuar prestando assistência à população. Carecia de medicamentos e equipamentos básicos para que os médicos e profissionais da enfermagem pudessem atender.

O Coren/SE, todavia, realizou a fiscalização e avaliando os relatórios descritivos finais achou melhor também interditar, sendo que seriam as duas unidades de saúde. Feito isso, deu-se um prazo à Prefeitura Municipal de Aracaju, através da Secretaria Municipal de Saúde para que fossem restabelecidas as condições mínimas para a prestação da assistência aos sergipanos que procuram aquelas unidades.

Foram realizadas vistorias diariamente pelos enfermeiros fiscais do Conselho e pelos Conselheiros do órgão, em turnos variados, a fim de acompanhar a evolução desse quadro e no dia 28 de fevereiro, o Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, após a vistoria em conjunto com o Conselho Regional de Medicina e o Sindicato dos Médicos de Sergipe, concordou em retirar a interdição ética da enfermagem na unidade Fernando Franco. Porém, na mesma noite, numa tentativa de manter o atendimento à saúde dos aracajuanos, já que o período antecedia um feriado prolongado, foi feita também a vistoria na unidade Nestor Piva, todavia, esta última não se encontrava capaz de ser reaberta para sua finalidade, pois faltavam três elementos indispensáveis para o atendimento: quites de emergência, umidificador para oxigenação e o vácuo, que não funcionava.

Foi dado mais um prazo para a SMS pudesse providenciar os itens em pleno funcionamento e no dia 01 de março, às 10 horas a equipe do Coren/SE e do CRM/SE estaria prontificada a fazer a vistoria para a desinterdição da unidade Zona Norte.

Como previsto, os equipamentos estavam em seus devidos lugares, em funcionamento e a quantidade de medicamentos adquiridos fora suficiente para o atendimento durante o tempo de uma semana, o necessário para a retomada das atividades naquela data.

O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren/SE é um órgão fiscalizador, como todos os conselhos de classe e tem por natureza assegurar a profissão de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, bem como as demais inscritas, de maneira a garantir que os mesmos possam prestar serviços de qualidade para a sociedade, desde que envolva valores como a vida, a integridade, a segurança física e social de todos.

OS CONSELHOS

É papel do conselho profissional de verificar as condições de capacidade para o exercício profissional, os seus atos administrativos, resoluções, normas e outros atos, têm poder autoaplicável para serem posto em execução independentemente de intervenção do Poder Judiciário. Assim, suas medidas coercitivas independem do Poder Judiciário para aplicação preliminar, cabendo poder judicial posteriormente, julgar caso a parte punida se sentir lesada no seu direito. Em resumo, o Conselho Profissional pode aplicar sanções disciplinares e administrativas às Pessoas Físicas e Jurídicas que sejam consideradas faltosas aos zelosos deveres da atividade profissional, após conclusão de um processo específico. Protegendo a sociedade dos maus e profissionais anti-éticos, combatendo o exercício ilegal da profissão, em ultima análise, protege o bom profissional e seu espaço no mercado de trabalho.

INTERDIÇÃO ÉTICA

Interdição Ética significa que o local (instituição) possui irregularidades suficientes de modo que um determinado profissional não tem condições de trabalho para exercer sua profissão. Ou seja, o Conselho Profissional que interdita eticamente impede que profissionais desta profissão trabalhem no local até que as deficiências sejam sanadas; a empresa ou instituição até poderá manter-se aberta, mas os profissionais estarão impedidos de exercerem as atividades no local. O Coren/SE está assegurado previsto no Art. 15 da Lei nº 5.905/73.

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