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EDITAL ELEITORAL Nº 02/2023


13.06.2023

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE
EDITAL ELEITORAL Nº 2, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a inscrição e registro de chapa para eleições do dia 01 e 02/10/2023, e dá
outras providências.

A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE
SERGIPE, constituída pela Portaria Nº 057/2023 e expedida pelo COREN/SE em
08/03/2023, por seu Presidente e demais Membros que a compõem, no uso das
atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Enfermagem são autarquias federais, criados pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973
(arts. 1° e 2°), competindo ao primeiro, nos termos do art. 8°, I, da referida Lei: ¨aprovar
seu requerimento interno e os dos Conselhos Regionais” e “baixar provimentos e expedir
instruções para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos
Regionais” Art. 8, IV, da referida Lei;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN N° 695/2012 de 28 de Abril de 2022 que
aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá
outras providências;

CONSIDERANDO a Decisão COFEN N° 0184/2022 de 10 de Outubro de 2022
que suspende até ulterior decisão, a publicação pelos Conselhos Regionais de Enfermagem
do Edital Eleitoral nº I, que convoca as eleições destinadas a composição dos seus
respectivos plenários;

CONSIDERANDO que o Edital Eleitoral n° 01/2023, foi publicado no Diário
Oficial da União em 18/04/2023, bem como em outros veículos de comunicação de
grande circulação no Estado de Sergipe e no site do Conselho Regional de Enfermagem de
Sergipe;

CONSIDERANDO que houve 04 (quatro) pedidos de inscrição de chapa para o
pleito que se realizará em 01 e 02/10/2023. Sendo que, do QUADRO I: protocolado em
08/05/2023 às 11:55, pelos seus representantes Dr. Marcel Vinícius Cunha AzevedoCOREN-SE – 270190-ENF e Cícero Marcondes Santos Lima- COREN-SE- 520827- ENF e outra
protocolada em 08/05/2023 às 14:30 pela representante Diana Oliveira de Luna- CORENSE- 108959- ENF e Drª Irene do Carmo Alves Ferreira – COREN-SE – 71719-ENF. QUADRO
II E III: protocolado em 08/05/2023 às 12:00, pelas suas representantes Syneide de
Almeida Araujo- COREN-SE- 539320- AE e Fernanda Santos- COREN-SE- 681519- TE e a
outra chapa protocolada em 08/05/2023 às 14:35, pelos seus representantes Dienis
Santos Celestino- COREN-SE- 559.314- AE e Carlos Alberto Lima Araújo- COREN-SE521090- TE.

CONSIDERANDO Art. 32, §2º e 3º da Resolução COFEN Nº 695/2022 a
comissão eleitoral baixará os autos em diligência se em qualquer dos documentos exigidos
houver erros sanáveis, foi solicitado no dia 26/05/2023 pelo endereço eletrônico
comissaoeleitoral2023@coren-se.gov.br ao representante da CHAPA INOVAÇÃO – QUADRO
I, Dr. Marcel Vinícius Cunha Azevedo- COREN-SE – 270190-ENF, comprovante de residência
atualizado no ano de 2023, do senhor Marcel Vinícius Cunha Azevedo, por divergência no
endereço informado, do Sr. Cícero Marcondes Santos Lima pelo endereço estar ilegível, da
Sra. Antoniele dos Santos Pimentel, por divergência no endereço informado e da Sra.
Silvia Carolina Nascimento de Santana Santos pelo comprovante de residência estar em
nome no seu genitor. Ao representante da CHAPA UM COREN PARA TODOS – QUADRO I,
Dra. Diana Oliveira de Luna- COREN-SE- 108959- ENF, apresentação de comprovante de
residência atualizado e legível do ano de 2023, do Sr. Carlos Carvalho da Silva por
divergência no endereço informado, da Sra. Erica da Silva Lima por divergência no
endereço informado e do Sr. Thiago dos Santos Valença por divergência no endereço
informado. Ao representante da CHAPA INOVAÇÃO – QUADRO II E III- Syneide de Almeida
Araujo- COREN-SE- 539320- AE, apresentação de comprovante de residência atualizado e
legível do ano de 2023 do Sr. Cleston da Silva Soares por endereço estar ilegível e ao
representante da CHAPA UM COREN PARA TODOS – QUADRO II E III- Dienis Santos
Celestino- COREN-SE- 559.314- AE, apresentação de comprovante de residência atualizado
e legível do ano de 2023 do Sr. Carlos Alberto de Araújo Lima por divergência no
endereço informado e da Sra. Joselicia Satiro Sobral Maia por divergência no endereço
informado.

CONSIDERANDO que, as chapas do QUADRO I, representadas por Dr. Marcel
Vinícius Cunha Azevedo- COREN-SE – 270190-ENF e Dra. Diana Oliveira de Luna- CORENSE- 108959- ENF, cumpriram todas as exigências estabelecidas no Código Eleitoral dos
Conselhos de Enfermagem;

CONSIDERANDO que, a chapa do QUADRO II E III, formado por Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem, representadas por Syneide de Almeida Araujo- COREN-SE539320- AE cumpriu todas as exigências estabelecidas no Código Eleitoral dos Conselhos
de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Art. 12 do Código Eleitoral (Resolução COFEN nº 695/2022),
que aponta as causas de inelegibilidade:
IV – existência de débito de qualquer natureza com o Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem na data da publicação do Edital Eleitoral nº 1 ou àqueles
inadimplidos até o prazo de análise dos requerimentos de inscrição de chapa pela
Comissão Eleitoral, devendo manter a condição de adimplência até a homologação do
pleito;

CONSIDERANDO o Código Eleitoral (Resolução COFEN nº 695/2022), após
análise minuciosa dos requerimentos de inscrições de chapas, das condições de
elegibilidade, causas de inelegibilidade e rol de documentos exigidos pela norma que rege
as Eleições, torna pública, a decisão sobre os pedidos de inscrição de chapas apresentadas
para concorrer à composição do Plenário do COREN-SE – Triênio 2024/2026, conforme
segue: , decide:

Art. 1° Ficam deferidos os pedidos de inscrição de chapa do QUADRO I,
representados por Dr. Marcel Vinícius Cunha Azevedo e Dra. Diana Oliveira de LunaCOREN-SE- 108959- ENF e do QUADRO II E III, da chapa representada por Syneide de
Almeida Araujo- COREN-SE- 539320- AE, assim compostas:

I – CHAPA I “INOVAÇÃO”- QUADRO I:
Candidatos Efetivos
Marcel Vinicius Cunha Azevedo, COREN-SE – 270190-ENF.
Ruth Cristini Torres, COREN-SE – 191205-ENF.
Lino Eduardo Farah, COREN-SE – 155897-ENF.
Cícero Marcondes Santos Lima, COREN-SE – 520827-ENF.
Antoniele dos Santos Pimentel, COREN-SE – 509447-ENF.
Candidatos Suplentes
Silvia Carolina Nascimento de Santana Santos, COREN-SE – 145753-ENF.
Allan Dantas dos Santos, COREN-SE- 147275-ENF.
Mouriso Ribeiro de Carvalho Junior, COREN-SE – 214252-ENF.
Igor Caio Moreira de Paula, COREN-SE – 139637-ENF.
Jessica Feitosa Cirino, COREN-SE – 211725-ENF.

II – CHAPA I “INOVAÇÃO”- QUADRO II e III:
Candidatos Efetivos
Syneide de Almeida Araujo, COREN-SE- 539320-AE.
Fernanda Santos, COREN-SE – 681519-TE.
Cleston da Silva Soares, COREN-SE – 380641-TE.
Denise Santos Oliveira Correa, COREN-SE-476025-TE.
Candidatos Suplentes
Rose Mary Santos, COREN-SE- 269597- TE.
Tânia Maria dos Santos, COREN-SE – 401098-TE.
Adriano Cesa Rezende, COREN-SE – 942884-TE.
Fabiana Damacena Carvalho, COREN-SE – 296644-TE.

III – CHAPA II “UM COREN PARA TODOS”- QUADRO I:
Candidatos Efetivos
Irene do Carmo Alves Ferreira, COREN-SE – 71719-ENF.
Diana Oliveira de Luna, COREN-SE – 108959-ENF.
Lilian dos Santos Libório, COREN-SE – 166669-ENF.
José Antonio Barreto Alves Fakhouri, COREN-SE- 166670- ENF.
Marcos Paulo Lima Oliveira, COREN-SE – 237514-ENF.
Candidatos Suplentes
Michelle Sally Pinto Cardoso, COREN-SE – 174913-ENF
Monique Daniela dos Santos, COREN-SE 102673- -ENF
Carlos Carvalho da Silva, COREN-SE – 495135-ENF
Erica da Silva Lima, COREN-SE – 148826-ENF
Thiago dos Santos Valença, COREN-SE – 540337-ENF
Art. 2° Fica indeferido o pedido de inscrição de chapa do QUADRO II e III,
representados por Dienis Santos Celestino- COREN-SE- 559.314- AE e Carlos Alberto Lima
Araújo- COREN-SE- 521090- TE, devido ao fato de uma integrante da chapa possuir débito
com o sistema COFEN/Coren’s e, portanto, não cumprir com o estabelecido no art. 12, IV
do Código Eleitoral. A chapa indeferida era assim composta:

I – CHAPA II “UM COREN PARA TODOS”- QUADRO II e III:
Candidatos Efetivos
Dienis Santos Celestino, COREN-SE – 559314-AE
Carlos Alberto de Araujo Lima, COREN-SE- 521090-TE.
Zenaide Cavalcanti de Medeiros Kernbeis, COREN-SE – 173199-TE.
Rita Solange Vieira, COREN-SE – 883784-TE
Candidatos Suplentes
Joselicia Satiro Sobral Maia, COREN-SE – 680388-TE.
Fabiana de Alcântara Costa, COREN-SE – 532240-TE.
Rosana da Conceição Amancio, COREN-SE – 564238-TE.
Viviane da Conceição Meira, COREN-SE – 605773-AE.

Art 3° Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CÍCERO DE ALCÂNTARA
COREN-SE -97275-ENF
Presidente da Comissão Eleitoral

SILVANA MARIA GOIS GOMES
COREN-SE – 49576-ENF
Membro da Comissão Eleitoral

LAÍS VALÉRIA RIBEIRO LÔBO
COREN-SE – 415747- ENF
Membro da Comissão Eleitoral

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