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Anuidade 2025


O QUE É ANUIDADE?

A anuidade é uma contribuição obrigatória que os profissionais de enfermagem registrados no Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE) devem pagar anualmente. Esse valor é utilizado para manter as atividades do conselho, que incluem a fiscalização do exercício profissional, a promoção de eventos educativos e a defesa dos direitos da categoria.

Em 1º de outubro de 2024, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou a Resolução Nº 765, que traz novidades significativas para as anuidades do exercício de 2025. A principal alteração é a correção de 3,71% nos valores em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Essa atualização será aplicada a todos os profissionais de enfermagem, incluindo enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares de enfermagem, além das pessoas jurídicas que atuam na área.

ANUIDADE E TAXA 2025 (Pessoa Física)

O profissional que tiver mais de uma inscrição, no mesmo Conselho Regional, pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação às quais também possua inscrição. Essa isenção não se estende a anuidades de exercícios anteriores já pagas ou em débito. Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições específicas, fica mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias.

 

As anuidades terão seu vencimento em 31 de maio de 2025, sendo que os valores normais das anuidades serão cobrados da seguinte forma:

 

Até 31 de maio 

(15% de desconto)*

Até 28 de fevereiro

(10% de desconto)*

Até 30 de abril

(5% de desconto)*

Até 31 de maio 
Enfermeiro R$ 322,62 R$ 341,56 R$ 360,57 R$ 379,55
Técnico de Enfermagem R$ 233,15 R$ 246,86 R$ 260,57 R$ 274,29
Auxiliar de Enfermagem R$ 190,63 R$ 201,84 R$ 213,05 R$ 224,27
Obstetriz R$ 322,62 R$ 341,56 R$ 360,57 R$ 379,55

*Para usufruir do desconto é necessário realizar o pagamento em conta única.

 

ANUIDADE E TAXA 2025 (Pessoa Júridica):

As anuidades terão seu vencimento em 31 de maio de 2025, sendo que os valores normais das anuidades serão cobrados da seguinte forma:

CAPITAL SOCIAL  VALORES
Capital Social até R$ 50.000,00 R$ 532,01
Capital Social acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 945,79
Capital Social acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 1.418,70
Capital Social acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 1.891,58
Capital Social acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 2.364,51
Capital Social acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 3.546,76
Capital Social acima de R$ 10.000.000,00 R$ 3.546,76

 

OUTRAS TAXAS 2025

Taxas e Emolumentos para o período de 2025

TIPO DE SERVIÇO VALOR
Expedição de Carteira Profissional R$ 94,58
Certidão de Responsabilidade Técnica R$ 239,39
Inscrição e Registro de Pessoa Física   R$ 165,51
Inscrição e Registro de Pessoa Jurídica R$ 433,19
Transferência de Inscrição R$ 118,23
Reinscrição/Revalidação de Registro R$ 177,34
Autorização para exercício profissional no exterior R$ 172,60
Certidão narrativa  R$ 47,29
Renovação de Carteirinha 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Não havendo pagamento até o dia 31 de maio de 2025 se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Modalidades de Pagamento:Os profissionais agora têm a opção de escolher entre diferentes modalidades de pagamento. O parcelamento das anuidades pode ser feito em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem descontos. O primeiro vencimento está marcado para 31 de janeiro de 2025, e cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). É importante ressaltar que o pagamento de boletos à vista não é aceito pelo Coren-SE, seja em dinheiro físico ou via PIX. Os profissionais podem efetuar o pagamento de boletos em agências bancárias ou através de aplicativos de bancos. No atendimento presencial, as opções de pagamento são limitadas a cartões de crédito ou débito (exceto Banese Crédito) e boletos.

Descontos para Regularização: Profissionais que estiverem em dia com suas anuidades de anos anteriores poderão aproveitar descontos especiais. Essa iniciativa visa incentivar a regularização de débitos pendentes e promover o pagamento em dia.

Vencimento da Anuidade: O pagamento da anuidade deve ser realizado até o dia 30 de abril de 2025. Após essa data, os profissionais que não quitarem suas obrigações estarão sujeitos a uma multa de 2% (dois por cento) e a juros de mora de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.

Profissionais Recém-Inscritos: Será concedido um desconto de 30% (trinta por cento) para enfermeiros e obstetrizes, e de 50% (cinquenta por cento) para técnicos e auxiliares de enfermagem, sobre o valor da primeira anuidade. Este valor será cobrado proporcionalmente a partir do mês de junho. Além disso, a anuidade, a taxa de expedição da carteira e os serviços relacionados à primeira inscrição profissional poderão ser pagos em parcelas, desde que o parcelamento não ultrapasse o exercício financeiro correspondente.

Acesso Digital: Com a digitalização dos serviços, o Coren-SE disponibiliza uma plataforma online que permite aos profissionais consultar seus débitos, emitir boletos e acompanhar o status de suas anuidades. Essa mudança tem como objetivo facilitar o processo e diminuir a burocracia.

 

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ANUIDADE:

Para que a isenção prevista nos incisos II e III abaixo seja reconhecida, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a doença. Esse laudo deve incluir um breve histórico da condição, o Código Internacional de Doenças (CID), além do carimbo e assinatura do médico responsável. É importante observar que o prazo de validade do laudo deve ser considerado, especialmente no caso de doenças que podem ser controladas. A isenção será válida enquanto a doença persistir, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional habilitado, até a cura efetiva. Ressalta-se que essa isenção não impede a cobrança de débitos referentes a exercícios anteriores.

I – Profissionais com inscrição remida;
II – Profissionais portadores de doenças graves, conforme listado na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil em vigor para o Imposto de Renda;
III – Profissionais diagnosticados com COVID-19, desde que estejam incapacitados para o exercício de suas atividades profissionais.

BENEFÍCIOS DE ESTAR EM DIA COM A ANUIDADE

É fundamental que todos os enfermeiros e técnicos de enfermagem se informem e se preparem para cumprir com suas obrigações. Manter-se regularizado junto ao Coren-SE traz uma série de benefícios para os profissionais de enfermagem. Entre os principais, destacam-se:

Direito ao Exercício Profissional: Apenas os profissionais em dia com suas anuidades têm o direito de exercer a profissão legalmente. A regularização é fundamental para garantir a atuação em clínicas, hospitais e outras instituições de saúde.

Acesso a Cursos e Eventos: Profissionais que estão em dia com suas anuidades têm prioridade e descontos em eventos e cursos oferecidos pelo Coren-SE. Essa é uma excelente oportunidade para atualização e aprimoramento profissional.

Apoio e Defesa da Categoria: Ao manter suas obrigações em dia, os profissionais contribuem para o fortalecimento da categoria e para a defesa dos direitos dos enfermeiros e técnicos de enfermagem. O Coren-SE utiliza os recursos arrecadados para promover ações que visam melhorar as condições de trabalho e valorização da profissão.

Club de Benefícios:

O Coren-SE está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer todas as informações necessárias para que a regularização ocorra de forma tranquila e eficiente. Ao manter-se em dia, os profissionais não apenas garantem seu direito ao exercício da profissão, mas também contribuem para o fortalecimento da enfermagem em Sergipe.

 

DECISÕES COREN-SE SOBRE ANUIDADES DE ANOS ANTERIORES

Decisão Coren-SE LINK
Decisão Coren-Anuidade-2025 Decisão Coren-SE
Decisão Coren-Anuidade-2024 Decisão Coren-Anuidade-2024
Decisão Coren-Anuidade-2023 Decisão Coren-SE

 

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