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Coren-SE solicita esclarecimentos sobre atraso do repasse do Piso da Enfermagem em Indiaroba


16.01.2026

O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE) encaminhou, no dia 15 de janeiro de 2026, o Ofício nº 23/2026 à Secretaria Municipal de Saúde de Indiaroba, com o objetivo de solicitar esclarecimentos acerca do repasse do complemento do Piso Nacional da Enfermagem aos profissionais contratados temporariamente no município. A iniciativa reforça o compromisso institucional do Conselho com a valorização da Enfermagem e com a correta aplicação da legislação vigente.

Instituído pela Lei Federal nº 14.434/2022, o Piso Nacional da Enfermagem teve sua sustentabilidade garantida pela Emenda Constitucional nº 127/2022, que assegurou assistência financeira complementar da União para estados e municípios, viabilizando o pagamento do piso aos profissionais da categoria. Esses recursos possuem natureza federal vinculada, ou seja, devem ser integralmente destinados ao pagamento do piso salarial, sendo vedada qualquer outra finalidade.

De acordo com normas expedidas pelo Ministério da Saúde (Ministério da Saúde), o repasse do complemento financeiro ocorre de forma individualizada, por CPF de cada profissional, independentemente do tipo de vínculo empregatício. Isso inclui servidores efetivos, celetistas e profissionais contratados temporariamente, assegurando isonomia entre aqueles que exercem as mesmas atribuições no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Legislação e decisões judiciais reforçam a obrigatoriedade do repasse

No ofício encaminhado à gestão municipal, o Coren-SE destaca que portarias ministeriais, como a GM/MS nº 597/2023 e a GM/MS nº 1.135/2023, regulamentam o repasse da assistência financeira complementar da União, deixando claro que o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem deve contemplar todos os profissionais abrangidos, sem distinção de vínculo jurídico.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal), ao julgar a ADI nº 7.222 e ações correlatas, reconheceu a constitucionalidade do Piso Nacional da Enfermagem, reafirmando que a assistência financeira da União tem como finalidade garantir sua efetiva implementação. A Corte também afastou interpretações que permitam diferenciações indevidas entre profissionais que desempenham funções equivalentes.

Nesse contexto, o Coren-SE informou ter recebido relatos de que o município de Indiaroba estaria realizando o repasse do complemento do piso apenas aos servidores efetivos, deixando de contemplar profissionais contratados temporariamente, apesar de a União realizar o repasse financeiro para ambos os vínculos, conforme verificado no sistema INVESTSUS. Caso confirmada, tal prática pode caracterizar aplicação inadequada de recursos federais vinculados.

Diálogo institucional e busca por solução administrativa

Ao solicitar esclarecimentos formais à Secretaria Municipal de Saúde de Indiaroba, o Coren-SE reforça que sua atuação é pautada pelo diálogo institucional, pela orientação técnica e pela prevenção de prejuízos aos profissionais de Enfermagem e à gestão pública. O Conselho concedeu prazo de cinco dias para que o município informe as providências adotadas para a regularização do pagamento do complemento do piso aos contratados temporariamente.

A entidade também destacou a relevância social, técnica e estratégica da Enfermagem para o funcionamento do SUS e reafirmou que a correta aplicação do Piso Nacional representa um avanço significativo na valorização profissional e na qualificação da assistência prestada à população.

Por fim, o Coren-SE colocou-se à disposição para colaborar tecnicamente com a gestão municipal, buscando uma solução célere e administrativa para a situação, em consonância com a legislação e com os princípios

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