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DECISÃO COREN SE 01/2012


02.01.2012

Aprova as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o corrente exercício, no valor de R$ 127.500,00.

 

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Sergipe COREN-SE, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra “ b” do Art.13 da Resolução COFEN – nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000;

−      considerando, a necessidade de reajustar as dotações que se apresentam insuficientes no Orçamento do exercício de 2011;

−      considerando, o que dispõe a Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, nos seus artigos nº 40 a 46;

−      considerando,ainda, o constante dos demonstrativos anexos que apresentam a situação do Orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício;

 

DECIDE:

I – Aprovar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares às diversas dotações que se apresentam insuficientes necessárias ao suporte das despesas a serem realizadas até o término do exercício, no valor de R$ 127.500,00 (Cento e vinte e sete mil e quinhentos reais);

 

II – Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são os provenientes das seguintes fontes:

redução, parcial ou total, das dotações orçamentárias discriminadas no demonstrativo, no valor de R$ 127.500,00 (Cento e vinte e sete mil e quinhentos reais);

a)    Com fundamento no preceituado no inciso III, do art. 43, da Lei nº 4320/64;

 

III – O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanece no mesmo valor.

 

IV – As decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

 

Aracaju/SE, 02 de Janeiro de 2012.

 

 

 

Drª. GABRYELLA GARIBALDE SANTANA RESENDE    Drª. IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA

Secretária                                                                     Presidenta

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