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Coren/SE entra com Ação Civil Pública contra a Nossa Senhora de Lourdes


27.08.2013

Uma grande vitória para a saúde de Sergipe foi conseguida através da Procuradoria Geral do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren/SE, que, em decorrência da obrigatoriedade da manutenção de enfermeiros, técnicos e auxiliares em todo o período de funcionamento das instituições de saúde foi reconhecido, através do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito do Coren/SE fiscalizar o dimensionamento, que é o quantitativo desses profissionais de saúde, bem como a implantação da Sistematização da Assistência da Enfermagem (SAE), nas unidades.

De acordo com o procurador geral, o advogado José Fonseca Gesteira Neto, “o Coren/SE está entrando com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em Aracaju, que não está respeitando essa obrigatoriedade de manter em seu quadro a quantidade de enfermeiros suficiente para o atendimento ao público que ali compete, nem implantou a SAE, conforme notificações no procedimento administrativo de fiscalização”.

Segundo a decisão do STJ, o Conselho tem competência para fiscalizar e punir as instituições de saúde que não apresentam profissionais habilitados para o exercício da enfermagem, bem como pode dar seu parecer acerca da suficiência ou não da quantidade e da qualidade desses profissionais.

Foi neste sentido que, baseando-se na Resolução nº 293/2004, do Conselho Federal de Enfermagem, que orienta sobre quantos profissionais de Enfermagem são suficiente para a cobertura assistencial nas instituições de saúde, a Justiça Federal reconheceu a legitimidade do Conselho para fazer esta fiscalização e entrar com uma ação judicial.

O STJ entende que o Coren/SE, por ser uma autarquia federal que age para este fim, é legítimo para propor demanda visando a proteção à saúde. Então, após o relatório feito pelo setor de fiscalização do Conselho, no mês de abril, ficou constatada a carência dos serviços na enfermagem, em decorrência da insuficiência de pessoal, na maternidade N. S. de Lourdes, chegando ao déficit de 57 enfermeiros e 44 técnicos e auxiliares de enfermagem, levando-se em conta o índice de segurança técnica de 15% no referido cálculo, bem como o alto índice de faltas de profissionais ao serviço na unidade citada.

Segundo a coordenação da enfermagem da unidade, “o índice de absenteísmo é considerado alto e é comum promover escalas de hora extra para suprir o déficit de profissionais de enfermagem, levando a sobrecarga de trabalho, podendo comprometer a qualidade da assistência”, segundo citou a coordenação no relatório do Coren/SE.

A autarquia reconhece essa situação crítica, que além de comprometer a qualidade da assistência, compromete o bem maior que é a vida humana e que deve ser resguardada como direito constitucional.

Por: Valéria Bezerra – Ascom Coren/SE

Resolução Cofen 293/2004

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