Decisão judicial é favorável ao Coren/SE diante do município de Salgado


03.09.2013

A fiscalização é algo que faz parte das atribuições diárias do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren/SE, assim, cada atividade relativa a essa natureza tem seu seguimento até a conclusão e ajuste necessário diante dos equívocos que são encontrados.

Neste sentido, os municípios do interior de Sergipe, bem como as unidades da capital são constantemente fiscalizados e, dentre essas ações, quando foram encontradas no município de Salgado algumas irregularidades estas nortearam o Coren/Se a entrar com ação civil pública para que pudessem ser ajustadas. A decisão judicial foi favorável ao Conselho, sendo que o município tem direito à recurso. No entanto, pelas alegações descritas na sentença, torna-se de suma importância a correção destes problemas.

Entre os mais graves problemas encontrados e descritos no relatório nº 14/2010 estão a ausência de profissional enfermeiro, com nível superior durante o período de assistência à saúde nas unidades de saúde do município, funcionárias sem as devidas habilitações para o exercício da atividade de enfermagem, ou seja, sem inscrição no Coren/SE, unidades sem a designação do responsável Técnico (RT0, como determina a resolução Cofen 302/2005, o Centro de Saúde Maria do Carmo Nascimento Alves não apresenta a supervisão de enfermeiro, mesmo com atendimento de 24 horas.

Nas unidades de saúde dos povoados Carlos Torres, Quebrada, Abóbora, Saco Encantado e São Bento estavam com irregularidades de profissionais sem inscrições, com horários irregulares e ainda sem higiene e, dentre maiores gravidades, falta de conhecimento técnico para prestar atendimento à população.

A ACP foi julgada procedente, pelo juiz Federal Rafael Soares Souza, condenando o município e determinou que seja mantido enfermeiro com nível superior durante todo o horário de funcionamento de suas unidades, com escalas comprobatórias, gerenciando os demais profissionais (técnicos e auxiliares de enfermagem) e ainda, que realizem anotações técnicas obrigatórias. As providências devem ocorrer dentro de 60 dias.

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