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DECISÃO COREN/SE N° 25/2015


29.09.2015

A PRESIDENTE, do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE, em conjunto com a Conselheira Relatora do Processo Ético n° 005/2015, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO os autos do Processo Ético COREN/SE n° 005/2015;

CONSIDERANDO que os ritos do Código de Processo Ético aprovado pela Resolução COFEN n° 370/2010, foram cumpridos;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária Plenária, realizada em 28 de setembro de 2015.

DECIDEM:

Art. 1º – Aplicar a profissional SRª KELY REGINA ANDRADE DOS SANTOS COREN-SE 210205-TE a penalidade de 01(uma) ADVENTÊNCIA VERBAL, por ter infringido os artigos 1º, 5°, 6º, 12º, 36º e 48º do Código do Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen nº 311/2007.

Art. 2º. Com base no art. 133 do Código de Processo Ético, desta Decisão cabe recurso ao COFEN, no prazo de quinze (15) úteis, a contar da ciência da mesma;

Art. 3º. Esta decisão entra em vigor no dia posterior ao final do prazo de recurso especificado no artigo anterior.
Aracaju/SE, 28 de setembro de 2015.

DRA MARIA CLÁUDIA TAVARES DE MATTOS
Presidente
COREN/SE 39139-ENF

DRA MARIA APARECIDA VIEIRA SOUZA
Relatora
COREN/SE 111387- ENF

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