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DECISÃO COREN/SE Nº 27-A/2015


15.10.2015

CONSIDERANDO a deliberação na 152ª Reunião Plenária Extraordinária Gestão 2015 a 2017;

CONSIDERANDO os constantes pedidos de licenças em diversos dias alternados pelo servidor Jefferson da Silva Santos – Presidente do SINDISCOSE, e o r. pedido de liberação da carga horária total formulado;

CONSIDERANDO a Cláusula Vigésima do Acordo Coletivo que prevê a liberação de dirigente sindical;

CONSIDERANDO que a liberação de servidor deve estar em consonância com o interesse público,

CONSIDERANDO a recente eleição do mesmo para Presidente do SINDISCOSE;

CONSIDERANDO que o SINDISCOSE – Sindicato dos Servidores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional das Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe é o único sindicato que tem abrangência e legitimidade aos servidores deste Conselho;

CONSIDERANDO as atribuições constantes Regimento Interno do COREN/SE, assim como a sua autonomia administrativa e financeira neste aspecto;

RESOLVEM:

Art. 1º. CONCEDER licença parcial remunerada sindical de 03 (três) dias por semana ao Servidor Jefferson da Silva Santos, Técnico de Suporte, lotado no setor de Informática, Presidente do SINDISCOSE, detentor de mandato eletivo de Presidente do Sindiscose, cujo mandato se encerrará em 31/08/2018, a contar de 19/10/2015 a 31/12/2015, devendo o mesmo retornar às suas normais atividades quando do encerramento da concessão.

Art. 2º. Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Aracaju/SE, 15 de Outubro de 2015.

Dra. Maria Cláudia Tavares de Mattos
COREN/SE 39139-ENF – Presidente

Dra. Maria Aparecida Vieira Souza
COREN/SE 111387-ENF – Secretária

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