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DECISÃO COREN/SE Nº 28/2015


15.10.2015

 

A Presidente e a Secretária do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais estabelecidas na Lei 5.905, de 12 de julho de1973, como bem assim no seu Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO que: “Os Conselhos Regionais serão instalados em suas respectivas sedes, com cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de Enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias do pessoal de Enfermagem reguladas em lei” (art. 11 da Lei nº 5.905/73);
CONSIDERANDO que, diante da autorização conferida ao Conselho Federal de Enfermagem no parágrafo único do art. 11 da nº 5.905/73, foi estabelecido o limite de 09 (nove) Conselheiros Efetivos e igual número de Suplentes, para composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (antes da edição do novo Regimento Interno do COFEN);
CONSIDERANDO a ROP 397º – Gestão 2015/2017;
CONSIDERANDO que a Conselheira Efetiva Dra. Daniele Ramos Coutinho – COREN/SE 202444-ENF, pediu, inicialmente, licença por um período de 06(seis) meses, tendo protocolado seu pedido de Renúncia em 26/10/2015, estando a sua função de Conselheira Efetiva em vacância;
CONSIDERANDO que a conselheira Dra. Maria Aparecida Vieira Souza – COREN/SE 111387-ENF foi efetivada para o cargo de conselheira efetiva, ficando a vacância do cargo de suplente;
CONSIDERANDO que a Conselheira Suplente Dra. Alciene Fonseca Rodrigues – COREN/SE 31523-ENF protocolou seu pedido de Renúncia em 26/10/2015;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem: “a vacância de Conselheiros Regionais observará o disposto no Código Eleitoral.”
CONSIDERANDO que, sobre a matéria em análise o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 355/2009, em seu art. 11, parágrafo único, dispõe que: “quando, a qualquer tempo, após o ato de posse houver perda de mandato, licença ou renúncia de Conselheiro Efetivo, a vacância desta função será feita por declaração do plenário do COREN e subsequente indicação de substituto por um suplente do correspondente Quadro, para posterior homologação do COFEN”;
CONSIDERANDO que, a vacância de cargo efetivo na composição dos plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem, tornam-se inviáveis os trabalhos, daí caracterizando-se a urgência da sua complementação, nos termos da lei 5.905/73, como bem assim das Resoluções COFEN nº 355/2009 e 421/2012, autorizando, assim, iniciativa imediata do presidente do Conselho Regional prejudicado e do Conselho Federal de Enfermagem, por ato referendum do plenário, nos termos do art. 25, XV, do Regimento Interno do COFEN,
CONSIDERANDO todas as circunstâncias do momento e a necessidade de recomposição;

DECIDEM:

Art. 1º. Efetivar, em definitivo, a Enfermeira, Dra. Maria Aparecida Vieira Souza – inscrita no COREN/SE sob o n.º 111387-ENF, para a vaga de Conselheira Efetiva do Quadro I, decorrente da renúncia da Dra. Daniele Ramos Coutinho.
Art. 2º. Indicar a Enfermeira, Dra. Fernanda Lays Souza Goes Santos, inscrita neste Conselho Regional sob o nº 268646-SE, para assumir o cargo de Conselheira Suplente, Quadro I, decorrente da efetivação da Dra. Maria Aparecida Vieira Souza.
Art. 3º. Indicar a Enfermeira Dra. Gabriela Menezes Gonçalves de Brito, inscrita neste regional sob o n.º 261994-ENF, para ocupar a vacância deixada pela Conselheira Suplente Dra. Alciene Fonseca Rodrigues, inscrita no COREN/SE n.º 31523 -ENF.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na dada da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 
Aracaju/SE, 26 de outubro de 2015.

Dra. Maria Cláudia Tavares de Mattos
COREN/SE 39139-ENF – Presidente

Dra. Maria Aparecida Vieira Souza
COREN/SE 111387-ENF – Secretária

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