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DECISÃO COREN/SE Nº 30/2015


26.10.2015

Dispõe sobre a aprovação do Orçamento Programático de 2016.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, em conjunto com a Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Lei n.º 5905/73, em seus arts. 8º, VIII e 15, VI;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do COFEN, em seu art. 13, XXXIV, alínea “a”;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do COREN/SE, art. 12, VII;

CONSIDERANDO a Ata da 397ª Reunião Plenária Ordinária – Gestão 2015 a 2017, ocorrida em 26/10/2015;

DECIDEM:

Art. 1º – Aprovar o Orçamento Programático para o Exercício 2016, no valor de R$ 7.288.874,15 (sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quinze centavos), de acordo com o Quadro Geral da Receita e Quadro Geral da Despesa, em anexo.

Art. 2º – Esta decisão poderá sofrer alterações caso haja mudança na política econômica do país.

Art. 3º – O presente ato decisório entrará em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem e sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 26 de Outubro de 2015.
Dra. Maria Cláudia Tavares de Mattos
COREN/SE 39139-ENF – Presidente
Dra. Maria Aparecida Vieira Souza
COREN/SE 111387-ENF – Secretária

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