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PARECER TÉCNICO Nº 32/2015


29.07.2015

Análise do Plano de contenção do surto de Klebsiella KPC do Hospital de Urgência de Sergipe.

 

Fundamentação

Os planos de contigência em casos de surto bacteriano são instrumentos indispensáveis para a descrição de todos os procedimentos padronizados a serem adotados para a redução da curva de eventos adversos, monitoramento, identificação, notificação, prevenção e controle frente aos agravos.

 

Análise

Foi enviado o “Plano de contenção do surto de Klebsiella KPC do Hospital de Urgência de Sergipe”. Realizou-se uma análise minuciosa do instrumento, folha a folha, atentando-se para seu conteúdo e forma.

De modo geral, o instrumento apresenta conteúdo de ACORDO com a legislação pertinente, no que tange ao papel dos profissionais de enfermagem: Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei Federal n. 7.498/1986), Decreto Regulamentador (Decreto n. 94.406/1987), Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Res. COFEN n. 311/2007), RDC-ANVISA n. 63/2011, Recomendações para Precauções e Isolamento da ANVISA, além de dispositivos complementares.

Algumas ressalvas merecem ser feitas:

  • No item 1, da seção “Profissionais de Saúde”, que trata da coortização dos profissionais, ressaltamos que, desde que a unidade ofereça os EPI’s obrigatórios para o tipo de bactéria (precaução de contato para bactéria MDR), não há prejuízos ao profissional, nem risco de contaminação cruzada, portanto a simples coortização não reduz o problema;
  • Na Seção IV Controle de Ambiente, item 16, ressaltamos que não faz parte do papel do profissional enfermeiro a desinfecção das placas de Raio X;
  • Ainda neste item, ressaltamos que a utilização do álcool a 70% na desinfecção de placas de Raio X não é recomendada. Sugerimos, como forma de minimizar a contaminação das placas, a proteção destes artigos com sacos plásticos descartáveis íntegros, com troca a cada paciente;
  • Recomendamos a inclusão de uma descrição específica relacionada ao uso dos EPI’s nas Precauções de Contato;
  • Recomendamos a ampla divulgação de informações sobre a dispensação regular e em quantidade suficiente desses EPI’s e da rouparia (lençol e toalha) dos pacientes internados, para promover uma assistência segura e de qualidade nas 24 horas do dia.

 

 

Conclusões

  • O “Plano de contenção do surto de Klebsiella KPC do Hospital de Urgência de Sergipe” necessita das correções supracitadas;
  • O instrumento não está aprovado da forma como foi apresentado;
  • Solicitamos a revisão dos instrumentos, as retificações apontadas e o encaminhamento novamente a este Regional para novo parecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

 

S.M.J, este é o parecer.

 

 

Aracaju, SE, 29 de julho de 2015

 

 

Dra. Daniele Ramos Coutinho      Dra. Gabriela Menezes Gonçalves       Dr. Lincoln Vitor Santos

COREN/SE 202.444-ENF                         COREN/SE 261.994-ENF                        COREN/SE 147.165-ENF

Conselheira                                 Membro da Comissão de Processo Ético                  Conselheiro

 

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