Ação Civil Pública nº 0001167-38.2010.4.05.8500, movida contra o município de Cedro de São João/SE


27.01.2016

O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Cedro de São João/SE, visando o cumprimento da obrigatoriedade do mesmo, de manter Responsável Técnico (RT) pelo serviço de enfermagem.

O Juiz de primeiro grau deferiu a antecipação de tutela, ordenando que o município designasse e mantivesse responsável técnico, sob pena da incidência de multa diária. A decisão liminar foi mantida pela sentença. As partes não interpuseram recurso. O processo foi encaminhado ao TRF5, para reexame obrigatório, retornando com a manutenção da obrigatoriedade já deferida inicialmente.

Ocorreu o trânsito em julgado da decisão e o município cumpriu com o determinado, designando e instaurando Responsável Técnico pelos serviços de enfermagem praticados.

 

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