Responsabilidade Técnica (RT)


O (A) Enfermeiro(a) Responsável Técnico é o responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa/ instituição onde estes são executados (Resolução Cofen nº 509/2016).

Em razão da publicação da Resolução Cofen 509/2016, no dia 15 de março de 2016, os pedidos de Anotação/Concessão deverão ser realizados no novo formulário e apresentação dos documentos, conforme disposto na Resolução acima citada.

Os pedidos de ART, no formulário antigo, protocolados após a data serão devolvidos.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Para obter/renovar a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), o enfermeiro deverá preencher o requerimento e enviar junto com os documentos solicitados.

Os documentos podem ser encaminhados pessoalmente ou por e-mail: fiscalizacao@coren-se.gov.br (digitalizados em formato pdf).

Atenção: Documentos incompletos entregues pessoalmente ou encaminhados por e-mail não serão protocolados. Após 30 (trinta) dias, se não houver resposta à solicitação, será arquivada, devendo o requerente encaminhar toda documentação novamente.

  1. REQUERIMENTO:

Preencher o formulário de requerimento da CRT com TODOS os dados necessários.

Observação:

  • A carga horária (CH) mínima de 20 (vinte) horas semanais para qualquer instituição, de acordo com Resolução Cofen nº 509/2016;
  • O preenchimento das características básicas de outro vínculo de trabalho, caso possua, informando carga horária, horário de expediente e dias da semana;
  • Não esquecer de sinalizar o tipo de gestão para a ART/CRT em exercício;
  • Assinatura e carimbo do(a) Enfermeiro(a) e Representante Legal, conforme Resolução Cofen nº 509/2016.

ANEXO

 

  1. ATO DE DESIGNAÇÃO:

Formulário para designar o(a) enfermeiro(a) para o exercício da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem.

 

Observação: documento deve ser realizado em papel timbrado da empresa, contendo assinatura e carimbo do representante legal da instituição, conforme Resolução Cofen nº 509/2016)

ANEXO

 

  1. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO:

Cópia da comprovação do vínculo existente entre a empresa/instituição e o(a) requerente, sendo:

 

3.1 Vínculo com o poder público:

  • Cópia do Contrato Administrativo com data de validade em vigor (em caso de termo aditivo, encaminhar o termo, juntamente com contrato inicial).

Em caso de servidor titular de cargo público de provimento efetivo:

  • Termo de posse ou portaria de nomeação.

 

3.2 Vínculo com a iniciativa privada:

Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – página que constam os dados pessoais e página que comprova o vínculo do(a) enfermeiro(a) com a empresa/instituição ou CTPS digital ou cópia do contrato de trabalho constando data de validade em vigor).

 

Não é aceito:

  • Declaração;
  • Ficha de registro de empregados;
  • Contrato de serviços de Profissional Autônomo;
  • Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário ou contrato voluntário.

 

3.3 Vínculo como sócio e/ou proprietário da instituição:

Encaminhar cópia do Contrato Social da instituição.

Atenção: Enfermeiros não podem apresentar MEI como vínculo, segundo Parecer da Câmara Técnica 0042/2021 CTLN/DGEP/COFEN e Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 140/2018, Anexo XI – Alterada pela Resolução CGSN nº 173, de 08 de agosto de 2023.

 

  1. RELAÇÃO NOMINAL DO PESSOAL DE ENFERMAGEM OU DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL ÚNICO:

4.1 Relação nominal atualizada dos profissionais de Enfermagem que executam atividades na Empresa/Instituição.

Deve conter, conforme modelo disponibilizado no site do Coren-SE:

  • Nome;
  • Número da inscrição no Coren;
  • Cargo/função;
  • Horário de trabalho;
  • Setor/unidade/departamento/divisão de trabalho.

ANEXO

 

4.2 Declaração de Profissional Único deverá ser preenchida SOMENTE se o(a) Enfermeiro(a) Responsável Técnico(a) for o(a) único(a) profissional de enfermagem na instituição.

ANEXO

 

  1. CARTÃO CNPJ (CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA):

Site para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Clique AQUI para acessar o site da Receita Federal.

 

  1. CERTIDÃO NEGATIVA – OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS NO COREN-SE:

Cópia da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa do Enfermeiro RT, a qual pode ser retirada gratuitamente no Portal do Inscrito.

 

Importante: O(A) enfermeiro(a) deverá estar quite com suas obrigações financeiras no Coren-SE em todas as anuidades e para todas as categorias para as quais possui inscrição, conforme disposto na Resolução Cofen 509/16 Art 6º inciso IV.

 

Para negociar seu débito acesse o portal do Inscrito ou entre em contato com a Unidade financeira da sede ou Subseções.

 

  1. PARA OS ESTABELECIMENTOS FILANTRÓPICOS:

Encaminhar cópia do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) emitidos pelos órgãos federais responsáveis por certificar as entidades, com data de validade vigente, quais sejam:

  • Ministérios do Desenvolvimento Social (MDS);
  • Ministério da Saúde (MS);
  • Ministério da Educação (MEC).

Somente o CEBAS será aceito como documento comprovante de filantropia para fins de solicitação de emissão ou renovação do pedido de CRT.

 

  1. INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

Encaminhar 1 (uma) cópia de documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem, em casos de ART para instituições de Ensino Médio Profissionalizante.

 

  1. TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CRT

A taxa para expedição de CRT no valor de R$231,25 deverá ser paga pela empresa/instituição. A solicitação poderá ser realizada juntamente com o envio do requerimento e documentações necessárias para emissão da CRT, por e-mail.

Dados para solicitação da taxa:

  • Razão Social da instituição;
  • Número do CNPJ;
  • Endereço completo da instituição incluindo CEP;
  • Nome completo do(a) enfermeiro(a) RT e;
  • Número de registro no Coren-SE do(a) enfermeiro(a) RT.

–Instituições filantrópicas comprovada através do CEBAS (Certificação de
Entidades Beneficentes de Assistência Social) e Instituições Públicas são
isentas de taxas

– A declaração de único profissional de enfermagem só deve ser encaminhada caso a instituição
possua apenas um único profissional atuando.

– No ato da renovação é necessário o reenvio de toda documentação atualizada, conforme
estabelecido na Resolução Cofen Nº 509/2016.

Obs: Enviar comprovante de pagamento via e-mail. A CRT será encaminhada por e-mail ou entregue pessoalmente, após o deferimento dado pelo Coren-SE.

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