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CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA


11.03.2014

Documentos necessários:

1 – Listagem dos Profissionais, que deve conter:

1.1 – Nome Completo;
1.2 – Categoria Profissional;
1.3 – Número de Inscrição do COREN/SE;
1.4 – CPF;
1.5 – Horário de Trabalho;
1.6 – Setor de Lotação;
1.7 – Endereço Residencial atualizado;

2
– Cópia do contrato de trabalho do Enfermeiro com a Empresa / Instituição (ou das páginas da CTPS onde conste a anotação dos dados pessoais e nº da CTPS, e do vínculo empregatício entre o profissional e a Empresa / Instituição, ou ainda, ato de nomeação do Enfermeiro para o cargo);

3
– Ato de designação (declaração/ofício) do Enfermeiro como RT, assinado pelo representante legal da Empresa / Instituição;

4
– Xerox do cartão de CNPJ;

5
– Xerox da CRT anterior, quando existir;

6
– Instituição pública deve solicitar isenção das taxas e emolumentos mediante ofício. Instituição de caráter filantrópico, anexar cópia do Certificado de Filantropia para isenção de taxa e emolumentos referente a Responsabilidade Técnica;

7
– Cópia da Anuidade do Exercício Anterior do Pedido de Anotação;

8
– Cópia do Boleto de Pagamento da Taxa de CRT ou Solicitação de Dispensa.

Informações complementares:
a) As Instituições de saúde pública e as que comprovarem ser filantrópicas, poderão requerer dispensa do recolhimento da taxa referente a emissão do CRT;
b) A enfermeira designada para responder como RT deverá estar quite com suas anuidades, de acordo com a Decisão COREN-SE nº 009/2010;
c) O pedido de cancelamento da anotação de Responsabilidade Técnica, deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ocorrência, devendo a Empresa / Instituição requerer a anotação do novo Responsável Técnico.

Obs: Anexar a Escala de Trabalho.

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