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CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA


03.04.2025

O Enfermeiro Responsável Técnico é o profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem da empresa / instituição onde estes são executados, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem de Serigpe, a ART.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de Enfermagem é o ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado no qual o Conselho Regional de Enfermagem, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional, concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao Enfermeiro Responsável Técnico(ERT) para atuar como liame entre o Serviço de Enfermagem da empresa/instituição e o Conselho Regional de Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos profissionais de Enfermagem que nela executam suas atividades.

A Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) é o documento emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem, pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem.

 

1. Como solicitar

A solicitação da Responsabilidade Técnica (RT) deve ser feita exclusivamente online pelo SIGEN.
Caso o profissional tenha dúvidas, pode buscar atendimento presencial na sede do Coren-SE ou enviar e-mail para rt@coren-se.gov.br

 

2. Quem pode solicitar

A solicitação deve ser feita por Enfermeiro(a) com inscrição ativa no Coren-SE.

 

3. Requisitos para solicitar

O enfermeiro deve:

  • Ter registro ativo no Coren-SE.
  • Estar regular com as anuidades e obrigações eleitorais do Conselho.
  • Estar com a Carteira de Identidade Profissional (CIP) válida.
  • Além disso, toda instituição que possui serviço de enfermagem deve ter um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) e a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) deve ficar afixada em local visível na instituição.

 

Documentos necessários

  • O ato de designação do(a) enfermeiro(a) Responsável Técnico deve ser preenchido e assinado. (Clique aqui )
  • Cartão CNPJ da instituição: (Consulta do CNPJ: Clique aqui);
  • Relação nominal do pessoal de enfermagem em exercício na instituição assinado e carimbado pelo enfermeiro(a) requerente: (Clique aqui );
  • Cópia do Contrato Social da instituição. (Se for Sócio e/ou Proprietário da Instituição);
  • Vínculo relativo a serviços terceirizados (Cópia do contrato de trabalho do enfermeiro e anexar convênio/contrato de gestão firmado entre as duas instituições).
  • Encaminhar uma cópia do documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem. (Instituições de Ensino Médio Profissionalizante)
  • Contrato de trabalho ou vínculo empregatício:
    CTPS Digital
    Contrato administrativo vigente ou Termo de Posse
  • Contrato/convênio entre instituições (em caso de serviço terceirizado).
  • Autorização de funcionamento (para instituições de ensino profissionalizante).
  • Documentos de filantropia (CEBAS) e solicitação de isenção, quando aplicável.
  • Anexar solicitação de isenção de taxas e certificado de filantropia com validade ou o último certificado válido acompanhado de declaração emitida pelo ministério competente que comprove o pedido tempestivo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009. Somente será aceito o Cebas como comprovante (Em caso de instituições filantrópicas)⚠️ Não são aceitos: declarações simples, ficha de registro de empregado, contrato de autônomo ou trabalho voluntário.

5. Taxas e prazos

Valor da taxa da CRT: R$ 260,81.
Prazo de emissão: até 15 dias úteis após o pagamento.
Instituições públicas e filantrópicas podem solicitar isenção da taxa.
A taxa deve ser paga pela instituição que designar o enfermeiro como RT.

Informações

6. Informações importantes

  • Todos os documentos devem ser preenchidos corretamente e anexados no SIGEN.
  • Em caso de contratação temporária, a CRT será emitida de acordo com o tempo determinado no contrato
  • Caso haja erro ou documento faltando, será solicitada retificação pelo sistema.
  • A CRT tem validade de 12 meses e pode ser renovada após esse período.
  • Se o enfermeiro deixar a função de RT, deve solicitar o cancelamento no SIGEN em até 15 dias após o desligamento.
  • Na gestão assistencial e gestão de ensino, o enfermeiro pode ter até 2 ART, desde que tenha mínimo de 20h semanais (4h por dia).
  • Na gestão técnica, podem ser concedidas múltiplas ART, desde que compatíveis com a atividade.
  • O Enfermeiro RT na gestão assistencial não pode exercer atividades assistenciais ao mesmo tempo durante a jornada da RT.

 

 

PASSO A PASSO

 

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