CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – INSTITUIÇÕES PÚBLICAS / FILANTRÓPICAS


03.04.2025

Para obter ou renovar a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), o enfermeiro deve seguir os passos abaixo:

  1. Solicitação da isenção da taxa de CRT;
  2. Preenchimento do Fomulário de Requerimento;
  3. Envio da documentação.

OBSERVAÇÕES:

  • Os documentos podem ser entregues de duas maneiras: Pessoalmente ou por e-mail: fiscalizacao@coren-se.gov.br
  • Documentos incompletos, não serão protocolados.

 


PASSO 1: REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CRT (Clique aqui)

  • Instituições Públicas: Isentas de taxa.
  • Instituições Filantrópicas: Isentas de taxa, desde que apresentem o CEBAS válido.

 


PASSO 2: REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (CRT)
Requerimento devidamente preenchidos, assinados e carimbados pelo enfermeiro(a) e responsável legal.

Primeira Solicitação de RT: (CLIQUE AQUI):

Renovação de RT: (CLIQUE AQUI)

 


PASSO 3: DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  • O ato de designação do(a) enfermeiro(a) responsável técnico deve ser preenchido e assinado. (Clique aqui)
  • Cartão CNPJ da instituição: (Consulta do CNPJ: Clique aqui);
  • Relação nominal do pessoal de enfermagem em exercício na instituição assinada pelo enfermeiro(a) requerente: (Clique aqui);
  • Declaração de não coincidência de horário: (Clique aqui);
  • Certidão negativa de débito do requerente: (Clique aqui);
  • Planejamento e programação de enfermagem: (Clique aqui)
  • Comprovação de vínculo: Cópia da CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital) ou Cópia do Contrato Administrativo com data de validade em vigor (em caso de termo aditivo, encaminhar o termo junto com o contrato inicial). O CRT terá a mesma validade do contrato de trabalho ou Termo de posse ou portaria de nomeação; (OBSEVAÇÃO: não são aceitos de declaração, ficha de registro de empregados, contrato de serviços de profissional autônomo, termo de adesão ao trabalho voluntário e contrato voluntário);
  • Cópia do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) – APENAS FILANTRÓPICOS

 

 

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