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CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA


03.04.2025

O Enfermeiro Responsável Técnico é o profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que temsob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação
dos serviços de Enfermagem da empresa / instituição onde estes são executados, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a ART.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de Enfermagem é o ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado no qual o Conselho Regional de Enfermagem, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional, concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao Enfermeiro Responsável Técnico(ERT) para atuar como liame entre o Serviço de Enfermagem da empresa/instituição e o Conselho Regional de
Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos profissionais de Enfermagem que nela executam suas atividades.
A Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) é o documento emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem, pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem.

 

Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Online acessando o SIGEN.
2. Atendimento presencial, para assessoramento de dúvidas existentes, na sede do Coren-SE ou pelo e-mail: rt@coren-se.gov.br 

Para quem?

Todo(a) Enfermeiro(a) devidamente inscrito no Coren-SE.

 

Requisitos

1. Possuir registro de Enfermeiro(a) ativo no Coren-SE.
2. É obrigatório que toda empresa/instituição/organização pública, privada, beneficente ou filantrópica, onde houver atuação da Enfermagem, tenha pelo menos um ERT e apresente a respectiva CRT, devendo ser afixada em suas dependências, em local visível e de acesso público.
3. O Enfermeiro RT requerente deverá estar regular com suas obrigações eleitorais junto ao Conselho Regional de Enfermagem, bem como com as suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito.
4. O Enfermeiro RT requerente deverá estar com sua Carteira de Identidade Profissional (CIP) válida.

 

Documentos necessários

a) Instituições Privadas 

  • O ato de designação do(a) enfermeiro(a) responsável técnico deve ser preenchido e assinado. (Clique aqui )
  • Cartão CNPJ da instituição: (Consulta do CNPJ: Clique aqui);
  • Relação nominal do pessoal de enfermagem em exercício na instituição assinada pelo enfermeiro(a) requerente: (Clique aqui );
  • Declaração de não coincidência de horário: (Clique aqui );
  • Planejamento e programação de enfermagem: (Clique aqui ); – Opcional
  • Cópia do Contrato Social da instituição. (Se for Sócio e/ou Proprietário da Instituição);
  • Vínculo relativo a serviços terceirizados (Cópia do contrato de trabalho do enfermeiro e anexar convênio/contrato de gestão firmado entre as duas instituições).
  • Encaminhar uma cópia do documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem. (Instituições de Ensino Médio Profissionalizante)
  • Comprovação de vínculo: Cópia da CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital) ou Cópia do Contrato Administrativo com data de validade em vigor (em caso de termo aditivo, encaminhar o termo junto com o contrato inicial). (OBSEVAÇÃO: não são aceitos de declaração, ficha de registro de empregados, contrato de serviços de profissional autônomo, termo de adesão ao trabalho voluntário e contrato voluntário);
  • Anexar solicitação de isenção de taxas e certificado de filantropia com validade ou o último certificado válido acompanhado de declaração emitida pelo ministério competente que comprove o pedido tempestivo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009. Somente será aceito o Cebas como comprovante (Em caso de instituições filantrópicas)

Valores e Prazos

  1. Para empresas privadas, ao finalizar o preenchimento do requerimento, apertar o botão de pagamento para gerar a taxa. As instituições privadas têm acesso à realização do pagamento ao finalizar o requerimento online.
  2. Os custos decorrentes da emissão da ART e da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) são de responsabilidade exclusiva da empresa, instituição ou organização que designar o Enfermeiro para o exercício da função de Responsável Técnico.
  3. As instituições públicas e filantrópicas estão isentas do recolhimento das taxas, desde que solicitado formalmente.
  4. A taxa de emissão da CRT custa R$ 248,27;
  5. O prazo da emissão é de 15 dias úteis após o pagamento da taxa

Informações

  1. Toda documentação deve ser preenchida corretamente e com todos os documentos listados acima. Qualquer erro implicará necessidade de retificação imediata, que será comunicada através do protocolo e e-mail gerados pelo SIGEN;
  2. O Enfermeiro que deixou de exercer a atividade de Responsável Técnico da empresa/instituição,deverá requerer o cancelamento de RT, no sistema Sigen, no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, a contar de seu desligamento. Caso o ERT não realize a comunicação no prazo estabelecido, o empregador deverá informar o desligamento ao Coren, anexando documento comprobatório da cessação do vínculo ou da função de responsabilidade técnica. Recebida a comunicação, o Coren procederá ao cancelamento da ART, notificando o Enfermeiro acerca da medida adotada.
  3. A CRT terá validade de 12 meses, podendo ser renovada após este período. Nos casos em que for comprovado vínculo empregatício ou contratual com prazo inferior a 12 (doze) meses, a ART deverá ser emitida com validade compatível à duração do vínculo ou da prestação de serviço, não sendo admitida sua renovação.
  4. Nas áreas de gestão assistencial e gestão de ensino, será permitida a concessão de até duas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) por enfermeiro, desde que possua jornada mínima de 20 horas semanais, com no mínimo 4 horas diárias.
  5. Para a área de gestão técnica, será permitida a concessão de múltiplas ART ao mesmo Enfermeiro, desde que compatível com a natureza das atividades desenvolvidas. A jornada de trabalho deverá estar expressamente vinculada ao contrato ou documento que comprove a atuação, apresentado no momento da solicitação da ART.
  6. A função de Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) na área de Gestão Assistencial, requer dedicação exclusiva à atividade de responsabilidade técnica durante a jornada registrada na ART, não podendo ser exercida de forma concomitante com atividades assistenciais diretas ao paciente ou com outras funções de natureza diversa, ainda que na mesma instituição.
  7. Para mais informações acerca das atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico, consulte a Res. Cofen nº 782/2025.

 

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