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CGC do Coren-SE publica Nota Técnica sobre coleta de exames

Documento traz sugestões para realização de procedimento de coleta de swab

19.05.2020

 

NOTA TÉCNICA DA

COMISSÃO DE GESTÃO DE CRISE DO COREN-SE

 

Aracaju, Sergipe, 18 de maio de 2020.

 

 

 

Dispõe sobre a coleta, pela equipe de enfermagem, de swabs com secreção para detecção de Covid-19 por meio de RT-PCR (biologia molecular),

 

Considerando a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução Cofen Nº 0509/2016 que atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo serviço de enfermagem e define atribuições do enfermeiro responsável técnico;

 

Considerando as recomendações da NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, atualizada em 8 de maio de 2020, que dispõe sobre as Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de prevenção e Controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

 

Considerando as recomendações do Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, publicado em 03/04/2020;

 

Considerando o Guia para a Rede Laboratorial de Vigilância de Influenza no Brasil da Ministério da Saúde publicado em 2016;

 

Considerando as orientações da NOTA TÉCNICA Nº 23/2020-CGLAB/DAEVS/SVS/MS, que versa sobre o Uso Racional de Swabs para coleta de amostras de orofaringe e nasofaringe para diagnóstico laboratorial da Covid-19;

 

Considerando a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2014 que dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano;

 

Considerando a NOTA TÉCNICA N. 03/2020 – GEBIO/LACEN/FSPH, que normatiza procedimentos técnicos para coleta, acondicionamento e transporte de amostras clínicas para o diagnóstico e investigação do novo coronavírus em Sergipe.

 

O COREN Sergipe entende que: no que diz respeito aos marcos regulatórios da profissão (Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências); os profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem) possuem competência legal para realizar coleta de exames laboratoriais, desde que estejam no desempenho das suas atividades assistenciais de enfermagem, devidamente treinados quanto às técnicas de coleta e formas de prevenção e controle de infecção, e com Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários disponíveis. A execução do procedimento como atividade rotineira, compreende uma decisão administrativa da unidade assistencial onde ocorra a prática profissional.

Ressaltamos a importância da elaboração e padronização de protocolos institucionais pelo Responsável Técnico, para que a equipe de enfermagem possa desempenhar assistência com ética profissional e que, especificamente, a coleta de swab para detecção da Covid-19, quando realizada pela equipe de enfermagem, seja ​realizada preferencialmente por enfermeiros​.

Para a realização do procedimento de Coleta de Swab para detecção da Covid-19 recomendamos que:

 

1. A coleta seja realizada, preferencialmente, em uma unidade de isolamento respiratório com pressão negativa e filtro HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance). Na ausência desse tipo de unidade, deve-se colocar o paciente em um sala individual, com portas fechadas, janelas abertas e restringir o número de profissionais durante estes procedimentos (Nota Técnica 04, ANVISA,2020).

2. Os profissionais presentes no ambiente, no momento da coleta, devem estar devidamente paramentados com os EPIs indicados para assistência durante a realização de procedimentos que gerem aerossóis:

 

●   higiene das mãos

●   gorro descartável

●   óculos de proteção ou protetor facial (face shield)

●   máscara N95/PFF2 ou equivalente

●   avental

●   luvas de procedimento

 

3. Procedimento de coleta de amostras respiratórias dos casos suspeitos de Covid-19 deve seguir o protocolo de coleta da influenza. Contudo, considerando se tratar de um novo vírus ou novo subtipo viral em processo pandêmico, a amostra deverá ser coletada até o 7° dia dos sintomas, preferencialmente, entre o 3º ao 5º dia, quando for para realização do teste molecular por RT-PCR em tempo real.

 

Coleta de Swabs de Nasofaringe (snf) e Orofaringe (sof)

Utilizar a técnica de Swab de Nasofaringe e Swab de Orofaringe, exclusivamente com swab de Rayon. Deverão ser coletados dois swabs, seguindo as recomendações de racionalização dos swabs, sendo um para nasofaringe (um swab para as duas narinas) e um swab para orofaringe”.

 

Swab de Nasofaringe – A coleta deve ser realizada com a fricção do swab na região posterior do meato nasal tentando obter um pouco das células da mucosa (figura 4A). Coletar swab nas duas narinas.

 

Swab de Orofaringe – Colher swab na área posterior da faringe e tonsilas, evitando tocar na língua (figura 4B).

4. As amostras de secreção respiratória não poderão ser congeladas, devem ser mantidas em temperatura adequada de refrigeração (4º a 8ºC) e encaminhadas aos Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe (Lacen), preferencialmente no mesmo dia da coleta.

Por serem um material biológico humano classificado como substância biológica Categoria B UN 3373 devem ser aplicadas as disposições normativas vigentes referentes à instrução de embalagem PI 650, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes peculiares a cada material e modo de transporte.

  • O sistema de embalagens deve ser constituído por três componentes: uma embalagem primária que entra em contato com o material biológico (tubos de coleta); embalagem secundária, com capacidade para envolver e conter a(s) embalagem(ns) primária(s) (saco plástico tipo bag, caixa de PVC) e uma embalagem externa.
  • As informações contidas no rótulo e na etiqueta devem ser legíveis, compreensíveis, expressas em língua portuguesa com tinta indelével, à prova d’água e sobre um fundo de cor contrastante, com dimensões proporcionais ao tamanho da embalagem.
  • Todas as unidades coletoras (unidades de saúde) deverão encaminhar as amostras ao Lacen acompanhadas da ficha epidemiológica devidamente preenchida.
  • As amostras deverão ser colocadas em caixas (térmicas) de paredes rígidas, que mantenham a temperatura adequada de refrigeração (4°C a 8°C) até a chegada ao Lacen, contendo somente as amostras para pesquisa de coronavírus (Covid-19).
  • Identificar a caixa como coronavírus (Covid-19); as fichas devem ficar afixadas por fora da caixa.

5. Os resíduos, devem ser enquadrados na categoria A1 por tratar-se de agente biológico classe de risco 3, segundo a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos e sua transmissão ser de alto risco individual e moderado risco para a comunidade. Assim, os resíduos devem ser acondicionados em sacos vermelhos, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou, pelo menos, 1 vez a cada 48 horas, independentemente do volume e identificados pelo símbolo de substância infectante. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados. Estes resíduos devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada. EXCEPCIONALMENTE, durante essa fase de atendimento aos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2. Caso o serviço de saúde não possua sacos vermelhos para atender a demanda, poderá utilizar os sacos brancos leitosos com o símbolo de infectante para acondicionar esses resíduos.

 

A desinfecção das superfícies da sala de coleta deve ser realizada de acordo com o protocolo estabelecido na instituição e utilizando desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies (à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio). Preconiza-se a limpeza das superfícies do local com detergente neutro, seguida da desinfecção com uma destas soluções desinfetantes ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à Anvisa e seguindo as orientações previstas no manual da Anvisa: “Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies”, 2012. No caso da superfície apresentar matéria orgânica visível, deve-se inicialmente proceder a retirada do excesso da sujidade com papel/tecido absorvente e posteriormente realizar a limpeza e desinfecção desta. Ressalta-se a necessidade da adoção das medidas de precaução para estes procedimentos.

 

 

Referências

  1. Lei 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jun. 1986. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7498.htm Acessado em: 10/05/2020

 

  1. DECRETO No 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Casa Civil. Brasília:1987. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-94406-8-junho-1987-444430-publicacaooriginal-1-pe.html Acessado em: 10/05/2020
  2. Resolução COFEN Nº 0509/2016. Atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo serviço de enfermagem e define atribuições do enfermeiro responsável técnico. Disponível em http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05092016-2_39205.html. acesso em 13 de maio de 2020.

 

  1. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de prevenção e Controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Atualizada em 08/05/2020. Disponível em: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/alertas/item/nota-tecnica?category_id=244
  2. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis. Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019. Publicado em 03/04/2020. Acesso em 10 de maio de 2020. Disponível em https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/06/GuiaDeVigiEp-final.pdf
  3. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Guia para a Rede Laboratorial de Vigilância de Influenza no Brasil. Brasília – DF 2016. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_laboratorial_influenza_vigilancia_influenza_brasil.pdf. Acesso em 10 de maio de 2020.
  4. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde. NOTA TÉCNICA Nº 23/2020-CGLAB/DAEVS/SVS/MS. Uso Racional de Swabs para coleta de amostras de orofaringe e nasofaringe para diagnóstico laboratorial da Covid-19; Disponível em http://www.lacen.se.gov.br/index.php/notas-tecnicas-lacen. acesso em 10 de maio de 2020
  5. Ministério da Saúde.Agência Nacional de Vigilancia Sanitária. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2014. Regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano.Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867956/(1)RDC_20_2014_COMP.pdf/fda4b2b9-fd01-483d-b006-b7ffcaa258ba. acesso em 10 de maio de 2020.
  6. Governo de Sergipe. Secretaria Estadual de Saúde. Fundação Hospitalar de Saúde Parreira Hortas – FSPH. Laboratório Central de Saúde Pública– LACEN/SE. NOTA TÉCNICA N. 03/2020 – GEBIO/LACEN/FSPH. Procedimentos técnicos para coleta, acondicionamento e transporte de amostras clínicas para o diagnóstico e investigação do coronavírus em Sergipe. Disponível em: http://www.lacen.se.gov.br/index.php/notas-tecnicas-lacen. acesso em 10 de maio de 2020.

 

 

 

 

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