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Cofen aprova anuidade única para profissionais

A medida beneficiará cerca de 100 mil profissionais de Enfermagem.

25.09.2019

Decisão foi deliberada na Reunião Ordinária de Plenário, em Brasília.

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta terça-feira (24), durante a 517º Reunião Ordinária de Plenário (ROP), resolução que trata do pagamento de anuidade única aos profissionais com mais de um registro.

O objetivo principal da nova norma é isentar os profissionais que estão inscritos em mais de uma categoria profissional de pagarem a anuidade das categorias menores. O profissional que for registrado como técnico de enfermagem e enfermeiro, por exemplo, pagará somente a anuidade de enfermeiro.

O texto também incluiu o benefício de desconto na primeira anuidade aos profissionais recém-inscritos30% para enfermeiros e 50% para auxiliares e técnicos.

O documento diminuiu, ainda, o número de taxas e serviços cobrados pelos Conselhos Regionais, de 21 na legislação antiga, para sete.

“Esta proposta, inicialmente defendida pela presidência do Cofen, recebeu imediato apoio da maioria dos presidentes dos Conselhos Regionais, que compreenderam o momento difícil pelo qual passa a categoria”, observa Manoel Neri.

Profissionais que já contribuíram com 30 anuidades ou mais, podem requerer inscrição remida e ficam isentos do pagamento de anuidades, segundo a norma aprovada.

Presidente do Coren-SE, Diego Rafael, apresentando o estudo de impacto financeiro durante assembleia dos presidentes realizada em junho, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

A deliberação unânime do Plenário do Cofen teve como base o parágrafo segundo do artigo sexto, da Lei 12514/2011, que dispõe sobre contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. O assunto foi discutido, também, durante assembleia dos presidentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem, realizada em junho deste ano, na cidade de Foz do Iguaçu/PR. Na ocasião, o presidente do Coren-SE, Diego Rafael, apresentou o estudo de impacto financeiro do Regional defendendo a cobrança apenas da Anuidade de maior valor para quem possui mais de uma Inscrição no Conselho.

A decisão entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

Fonte: Ascom – Cofen, com informações do Coren-SE

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