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Cofen reconhece viabilidade legal para enfermeiros atuarem com acupuntura na Atenção Primária à Saúde


13.10.2025

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio de sua Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção Primária à Saúde (CTEAPS), emitiu um parecer técnico favorável à inclusão de enfermeiros em um curso de protocolos de acupuntura na Atenção Primária à Saúde (APS). O curso, com 200 horas de carga horária, é uma qualificação promovida pelo Ministério da Saúde em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e, até então, era destinado apenas a médicos. A iniciativa reflete o interesse do Núcleo Técnico de Gestão da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (NTG-PNPIC/DGCI/SAPS/MS) em incluir a enfermagem na formação, reconhecendo a participação expressiva da categoria nos procedimentos de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).

O parecer técnico analisou a viabilidade da proposta à luz da Resolução Cofen nº 585/2018, que já reconhece a acupuntura como especialidade ou qualificação do enfermeiro. A análise também considerou a Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, que instituiu a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a PNPIC, a atuação com acupuntura na Atenção Primária à Saúde (APS) pode ser realizada por profissionais de saúde com formação regulamentada, alinhando-se aos termos da Resolução Cofen nº 585/2018.

Fortalecimento da Enfermagem e do Cuidado Integral

A decisão do Cofen representa um marco para a atuação da enfermagem, especialmente na APS. A capacitação de enfermeiros em acupuntura é vista como uma oportunidade para qualificar a assistência, ampliar o acesso às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e fortalecer a resolutividade do atendimento. Estudos já indicam que a inclusão dessas práticas pode aumentar a autonomia profissional do enfermeiro e aprimorar a qualidade do cuidado prestado aos pacientes. A acupuntura, por sua vez, é uma modalidade reconhecida por sua eficácia no tratamento de diversas condições, promovendo bem-estar e alívio de sintomas.

O parecer técnico ressalta que essa qualificação de 200 horas é diferente da especialização em Acupuntura, que exige uma carga horária mínima de 360 horas para ser reconhecida. Por isso, o documento enfatiza que a prática da acupuntura por enfermeiros com a qualificação de 200 horas fica restrita exclusivamente à atuação na Atenção Primária à Saúde (APS). Não se estende às demais áreas do SUS, como centros especializados de média e alta complexidade, onde é exigido o título de especialista para a prática.

Impacto direto no SUS e na população

A capacitação de enfermeiros em acupuntura é, também, um investimento na sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). A utilização de terapias complementares pode contribuir para a redução da dependência de medicamentos e de intervenções mais invasivas, o que pode diminuir custos e os riscos associados a efeitos colaterais. A acupuntura, portanto, se apresenta como uma ferramenta valiosa para a promoção da saúde e a prevenção de doenças, alinhando-se aos princípios da Atenção Primária que buscam um cuidado integral e contínuo.

Por fim, o parecer do Cofen concluiu que não foram encontrados obstáculos técnicos ou legais para a oferta do curso de qualificação de 200 horas para acupuntura. A prática é considerada legal e viável, desde que a capacitação seja presencial e seu registro seja avaliado criteriosamente pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, como o Coren Sergipe.

 

Link do Parecer Completo: Clique aqui! 

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