Coren-SE ganha mais uma ação na justiça contra o Estado

Mais uma vitória do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe.

03.05.2018

Imagem obtida da internet.

A Justiça Federal do Estado de Sergipe, em razão da Ação Civil Pública (nº 0002378-75.2011.4.05.8500), ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE), determinou que o secretário de Estado da Saúde, Almeida Lima, cumpra a obrigação de disponibilizar enfermeiros durante todo o horário de funcionamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Sergipe (HCTP), situado no bairro América, em Aracaju.

A sentença judicial transitou em julgado na 2ª Vara Federal, ou seja, não cabe mais recurso quanto ao mérito, e caso seja descumprida, caberá multa diária no valor de R$ 200,00 ao secretário e de R$ 500,00 ao Estado de Sergipe.

Segundo a diretora do Departamento de Fiscalização do Coren-SE, conselheira Dra. Ana Angélica Ribeiro, esta é mais uma conquista obtida pelo Coren-SE em favor da categoria, que contribui para a valorização profissional e para o cumprimento da legislação que assegura o exercício dos profissionais de enfermagem o direito de integrar as equipes de saúde.

Entenda o caso:
As fiscalizações tiveram início em 2011 e redundou na elaboração de relatório com a constatação da ausência de Enfermeiro na Instituição, descumprindo a lei do Exercício Profissional nº 7.498/86.

De acordo com a Assessoria Jurídica do Coren-SE, todos os gestores tiveram ciência administrativamente das irregularidades e não solucionavam o problema. Dessa forma, foi necessário o ajuizamento da ação civil pública que, após o trâmite regular judicial, está em fase de cumprimento da decisão. Tendo em vista que ainda permanece a irregularidade apontada.

Os Conselhos de Enfermagem são instituições regulamentadoras do exercício profissional, sendo o cálculo de dimensionamento adequado ao correto funcionamento dos serviços de enfermagem, atualmente embasado na Resolução Cofen nº 543/2017.

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