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Coren-SE tem sentença favorável ao dimensionamento na Clínica São Marcello

O Conselho Regional tratou extrajudicialmente com a referida instituição de saúde que descumpriu os cálculos de dimensionamento

21.05.2020

O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE) ajuizou Ação Civil Púbica para determinar a contratação de profissionais de enfermagem em número adequado para atuar na Clínica São Marcello.

Dentre as irregularidades da ação, que está autuada sob o nº 0802503-34.2016.4.05.8500, estão: a ausência de Sistematização da Assistência da Enfermagem – SAE – Lei n.º 5905/73, 6433/77, 8078/90, 7498/86 e Resolução Cofen n.º 311/2007 e 358/2009; a Insuficiência de Pessoal de Enfermagem para a taxa de ocupação/necessidade do Serviço. (Lei n.º 5905/73 e 7498/86 em conformidade com os cálculos baseados na Resolução COFEN 293/2004);

O Coren-SE tratou extrajudicialmente com a referida instituição de saúde que descumpriu os cálculos de dimensionamento. Na sentença, o juiz federal Edmilson Pimenta afirma que:

“Assim, não há qualquer dúvida de que os profissionais de Enfermagem são partes essenciais do macrossistema único de saúde pública no Brasil, sendo imprescindíveis, inclusive, para os atendimentos e internações domiciliares. Essa importância pode ser muito bem auferida pelo momento em que nós nos encontramos agora, com o mundo combatendo uma pandemia (Covid-19) de proporções e consequências ainda, em parte, desconhecidas.

Em meio a esse quadro, assistimos, pela mídia, a médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e demais profissionais de saúde realizando feitos heroicos, nos diversos tipos de estabelecimentos de saúde diretamente envolvidos nessa luta, para tentar conter o avanço do vírus em nosso território, a bem da saúde física e mental de todos”.

Dessa forma, o juiz deu ganho de causa ao Coren-SE: pelo exposto, julgo procedentes os pedidos autorais para determinar à Clínica Marcello: a) manter Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em número suficiente para atender à demanda da instituição, em especial, manter profissional enfermeiro em todas as unidades produtivas, bem como Técnicos e Auxiliares de Processo Judicial Eletrônico: https://pje.jfse.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam… 23 de 24 19/05/2020 17:14 Enfermagem em quantitativo suficiente, durante todo o horário de funcionamento da clínica, apresentando cálculo de dimensionamento de acordo com a Resolução Cofen n.º 293/2004; b) proceder à elaboração da SAE – Sistematização da Assistência de Enfermagem, nos termos da legislação de regência, descrita na fundamentação desta sentença.

O Presidente do Coren-SE, Diego Rafael da Silva borges, comemorou o resultado, que é de cumprimento imediato. “A decisão fez justiça, reconhecendo a importância do adequado dimensionamento dos profissionais de enfermagem”, declara. Diego Rafael ainda afirma que, caso necessário, outras ações como estas serão realizadas no intuito de garantir a qualidade da assistência e segurança dos profissionais de enfermagem.

 

Fonte: Ascom Coren-SE

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