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Coren Sergipe reduz em quase 50% a taxa de renovação da Identidade Profissional


11.12.2015

AVISO

Em decisão inédita, já homologada pelo Cofen (DECISÃO COREN n. 32/2015), o Coren/SE reduziu em quase 50% o valor da taxa de renovação/substituição da identidade profissional, passando dos atuais R$ 97,83 para R$ 50,00, ou seja, 49% de redução.

Além disso, de acordo com a Resolução Cofen nº 475/2015, o profissional que solicitar a substituição dentro dos prazos previstos, terão mais um desconto de 50% incidindo sobre a taxa, ficando o valor R$ 25,00.

A Resolução Cofen nº 460/2014 estabeleceu que todas as carteiras de identidade profissional emitidas pelo Sistema tem validade de cinco anos, independentemente desta validade estar escrita no documento. Assim, todos os profissionais deverão solicitar a substituição do documento, junto ao Coren, em tempo hábil para ter direito ao desconto e manter-se regulares com o exercício profissional. Para solicitar a substituição, os profissionais devem estar adimplentes com o Conselho.

Entenda os prazos:
1- Carteiras emitidas ATÉ 31/12/2010: todas as carteiras emitidas até esta data tiveram a validade prorrogada para 2016. Os profissionais portadores destas carteiras deverão se atentar para solicitar a substituição dentro do mês de vencimento, conforme cronograma abaixo, NÃO PODENDO SE ANTECIPAR NEM ADIAR para fazer jus ao desconto. O mês de vencimento corresponde ao último dígito do número de inscrição do profissional:

I- Final de Inscrição 1 de 01º a 31/01/2016;
II- Final de Inscrição 2 de 01º a 29/02/2016;
III- Final de Inscrição 3 de 01º a 31/03/2016;
IV- Final de Inscrição 4 de 01º a 30/04/2016;
V- Final de Inscrição 5 de 01º a 31/05/2016;
VI- Final de Inscrição 6 de 01º a 30/06/2016;
VII- Final de Inscrição 7 de 01º a 31/07/2016;
VIII- Final de Inscrição 8 de 01º a 31/08/2016;
IX- Final de Inscrição 9 de 01º a 30/09/2016;
X- Final de Inscrição 0 de 01º a 31/10/2016.

2- Carteiras emitidas A PARTIR de 01/01/2011: para estas carteiras, os profissionais deverão contar cinco anos a partir da sua data de emissão. Cientes desta data, os profissionais portadores destas carteiras deverão se atentar para solicitar a substituição ATÉ 30 DIAS ANTES DO VENCIMENTO, NÃO PODENDO ADIAR, para fazer jus ao desconto.

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