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DECISÃO COREN/SE Nº 32/2015


23.11.2015

Dispõe sobre a alteração do valor da taxa de substituição da Carteira Profissional do COREN/SE.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – COREN/SE, em conjunto com sua Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73, em seus artigos 15, 16 e 20;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN n.º 415/2011 e Resolução COFEN n.º 0475/2015;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 12.514, de 31 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos valores das taxas de renovação de carteiras para que não haja cobrança em desacordo com os valores dos demais conselhos regionais de Sergipe;
CONSIDERANDO que todas as carteiras profissionais necessitarão ser renovadas durante o ano de 2016, em conformidade com a Resolução COFEN n.º 0475/2015;

DECIDEM:

Art. 1º – Alterar o art. 2º, inciso XV, da Decisão COREN/SE n.º 32/2014, para estabelecer o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) como o valor devido para a Taxa de Substituição de carteira/expedição de 2ª via, assim como sua renovação de acordo com a Resolução COFEN n.º 0475/2015, pelo período de 01º de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016.
Art. 2º – Esta Decisão entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Federal de Enfermagem e sua respectiva publicação no DOU, devendo ser encaminhada ao COFEN para a tramitação legal de aprovação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições contrárias.

 

Aracaju/SE, 23 de Novembro 2015.

Drª. MARIA CLÁUDIA TAVARES DE MATTOS
COREN/SE 39139-ENF
Presidente

Drª Maria Aparecida Vieira Souza
COREN/SE 111387-ENF
Secretária

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