Existe alguma norma que proíbe o Profissional de Enfermagem acompanhar estágio em horário de trabalho?


31.08.2015

A Resolução Cofen 371/2010 dispõe sobre a participação do Enfermeiro na supervisão de estágio de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem.

O artigo 3° da referida Resolução, preconiza que:

Art.3° Na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado ao Enfermeiro exercer, simultaneamente, a função de supervisor de estágios e as atividades assistenciais e/ou administrativas para as quais estiver designado naquele serviço.

Portanto, o fato de estar responsável pela supervisão da equipe de enfermagem na unidade de serviço e/ou assumindo atividades assistenciais, impede, que ao mesmo tempo, o Enfermeiro exerça a supervisão de estágio de Enfermagem.

O Enfermeiro supervisor da parte cedente do estágio, poderá acompanhar e supervisionar o estágio de alunos, desde que não seja dentro do horário contratual de serviço.

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