ESCLARECIMENTO ANUIDADE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO


15.07.2015

ESCLARECIMENTO ANUIDADE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE – COREN/SE, Autarquia Federal instituída pela Lei n.°5.905/73, CNPJ nº 13.161.344.0001/24, com sede e foro na Avenida Hermes Fontes, nº 931/941 – Bairro Salgado Filho – Aracaju/SE, por sua Presidente Maria Cláudia Tavares de Mattos – COREN/SE n.º 39.139-ENF, vem proceder ao presente esclarecimento sobre a natureza jurídica das anuidades dos Conselhos de Fiscalização.
Os Conselhos Profissionais constituem-se entidades de Direito Público com destinação específica de zelar pelo interesse social, fiscalizando o exercício profissional. Assim, também, são suas receitas que possuem caráter tributário e público, assim como Imposto de Renda, IPTU, Taxa de Iluminação Pública, entre outros.
Como se trata de IMPOSTO, é dever do Enfermeiro que ocupa a Presidência, assim como do Plenário, determinar a cobrança das anuidades sob pena de incorrer no crime de Prevaricação, crime este privativo de quem ocupa função pública, além de estar sujeito à Improbidade Administrativa.
Dessa forma, conforme instituído pela Lei Federal n.º 12514/2011, o vencimento da anuidade do COREN/SE ocorre no dia 31 de MARÇO de cada ano, após o que o profissional se torna inadimplente e irregular com o seu conselho.
Sendo o que se apresenta, espero ter esclarecido qualquer dúvida existente sobre o tema.

Atenciosamente,

Drª Maria Cláudia Tavares de Mattos
COREN/SE n.º 39139-ENF
Presidente

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