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Esclarecimento sobre Lei do Ato Médico


02.09.2013

No início de setembro, a Lei nº 12.842/2013, que regulamenta o exercício da Medicina, conhecida como Ato Médico, entrará em vigor. Os 10 vetos aplicados à Lei pela Presidenta Dilma Rousseff foram mantidos pelo Congresso Nacional, o que garante aos profissionais de saúde exercerem suas atividades com plenitude e o direito à saúde multiprofissional aos cidadãos.

Cabe, portanto, aos órgãos de saúde, esclarecer aos profissionais e à população que essa nova lei não interfere nas atividades desenvolvidas pelos profissionais de saúde, que têm as suas atribuições asseguradas pelas leis de exercício profissional e legislação específica.

Cada um dos profissionais de saúde tem competências, conhecimentos, habilidades e autonomia para o desenvolvimento de ações como prevenção, diagnóstico e prescrição de tratamento dentro de sua área de atuação e todos são importantes para promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde da população. O Sistema Único de Saúde (SUS) já trabalha com esse princípio de integralidade, a exemplo das equipes de Estratégia de Saúde da Família, que agem na atenção à saúde de forma multiprofissional e horizontal na organização do processo de trabalho em saúde.

Com a manutenção dos 10 vetos à Lei, estão resguardados os avanços conquistados na saúde, como acesso integral à saúde da população e o atual curso de políticas e programas do Sistema Único de Saúde. Diante do exposto a orientação é que caso ocorram interpretações equivocadas à Lei do Ato Médico e os profissionais de saúde tiverem o seu trabalho cerceado deverão entrar em contato com o respectivo Conselho Profissional da sua jurisdição para que sejam tomadas as devidas providências legais.

Fonte: Coren Santa Catarina

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