INSCRIÇÃO PRINCIPAL (COM DIPLOMA)


11.10.2019

É aquela concedida pelo Conselho Regional ao requerente, portador de diploma ou certificado, ao qual confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Regional, e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (original e cópia)

Diploma ou Certificado do curso;
Histórico do curso;
Carteira de identidade civil ou documento oficial que contenha foto, data de expedição, órgão emissor e naturalidade (estado de nascimento);
CPF;
Título de eleitor e comprovantes da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
Comprovante de residência com data inferior a 6 meses;
Carteira de reservista (homens com idade inferior a 45 anos);

No ato do requerimento da inscrição será coletada FOTO DIGITAL no próprio COREN;
Se portador de necessidades especiais, apresentar laudo médico;
Certidão de casamento ou Certidão de nascimento deverá ser apresentada nos casos de ausência de dados ou divergência com a carteira de identidade;
Resolução 448/13.
As carteiras profissionais emitidas antes da vigência da presente Resolução estarão automaticamente revalidadas pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da vigência desta Norma, e até a sua renovação,poderão existir em três modelos, isto é, as carteiras profissionais emitidas antes da Resolução Cofen 315 (do recadastramento), as carteiras profissionais emitidas após o recadastramento e as carteiras profissionais emitidas após a edição da presente Norma.

 

 

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