Renovação das Carteiras Profissionais


13.03.2015

ATENÇÃO PROFISSIONAL

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0475/2015

As carteiras emitidas até 31/12/2010 deverão ser renovadas dentro dos novos critérios conforme o número final da inscrição.

A validade das carteiras emitidas a partir de 01 de janeiro de 2011 não sofrerá alteração, permanecendo a validade de cinco anos, a contar da data de sua emissão.

Será concedido ao profissional o desconto de 50% no valor para emissão da nova carteira, desde que o requerimento de substituição ocorra nos 30 dias que antecedem o seu vencimento. Após o prazo estabelecido será cobrado o valor integral para emissão da nova carteira.

Para requerer a substituição da carteira, o profissional deverá regularizar sua situação financeira e cadastral junto ao Conselho Regional.

Para os profissionais adimplentes, há a opção de gerar taxa respectiva a nova carteira profissional através da internet, utilizando o auto atendimento, clicando aqui.

Após o pagamento, basta comparecer a sede e requerer sua nova carteira. 

 

atendimento resolução 475
Vaja a Tabela com as Datas clicando aqui

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Instruções para renovação da carteira

  1. Acesse seu cadastro no auto atendimento;
  2. Clique em “Protocolo de Requerimento”;
  3. Selecione a opção “Req. Seg. Via da Cédula”.

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Documentos necessários:

RG; CPF; comprovante de residência e 1 (uma) foto. Com fotocópias.

Em casos de extravio, roubo, furto, inutilização ou destruição da carteira, o interessado deverá juntar ao requerimento de solicitação o Boletim de Ocorrência Policial.
Nos casos de alteração de nome, o interessado deverá juntar ao requerimento cópia do documento legal que comprove a alteração requerida, e deverá ser devolvida a carteira anterior.

 

 

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