Março mês de renovação das carteiras de final 3


03.03.2016

As carteiras emitidas até 31/12/2010 deverão ser renovadas dentro dos novos critérios conforme o número final da inscrição.

A validade das carteiras emitidas a partir de 01 de janeiro de 2011 não sofrerá alteração, permanecendo a validade de cinco anos, a contar da data de sua emissão.

Será concedido ao profissional o desconto de 50% no valor para emissão da nova carteira, desde que o requerimento de substituição ocorra nos 30 dias que antecedem o seu vencimento. Após o prazo estabelecido será cobrado o valor integral para emissão da nova carteira.

Para requerer a substituição da carteira, o profissional deverá regularizar sua situação financeira e cadastral junto ao Conselho Regional.

RENOVAÇÃO3

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