Na palma da mão: Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem digitaliza atendimento e plataforma de serviços


25.03.2025

O Brasil é um país continental. As distâncias entre as cidades do interior e as regiões metropolitanas dificultam o acesso a serviços essenciais. Diante dessa realidade, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem decidiu digitalizar completamente seu atendimento e plataforma de serviços. Além disso, decidiu prorrogar a validade das Carteiras de Identidade Profissional (CIP) de 5 para 10 anos, recriar a carteira de especialista no formato digital e possibilitar a inclusão do Símbolo de Acessibilidade.

“Estamos substituindo a coleta da impressão digital pela biometria facial. Com isso, o solicitante pode dar entrada em diversos serviços por meio do celular, tablet ou computador, sem sair de casa, no site do Conselho Regional de Enfermagem. Isso vai tornar tudo mais prático, além de reduzir custos e tempo de espera. São nossos serviços na palma da mão da Enfermagem”, explica o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Esse novo momento é marcado pela entrada em vigor da Resolução Cofen 769/2024, que atualiza as normas administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Também entrou em vigor a Resolução Cofen 770/2024, que atualiza normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional, dos registros e dos certificados digitais emitidos pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

As normas detalham os serviços digitais que serão prestados pelos Conselhos de Enfermagem, os documentos necessários para dar entrada nos pedidos e todas as informações necessárias para ter acesso a um atendimento online, rápido e seguro.

Com as novas resoluções, a solicitação de 2ª via está isenta de taxa e também pode ser requisitada digitalmente, assim como serviços de renovação, atualização de dados e emissão de certificados.

Ficam revogadas as Resoluções Cofen 659/2021, 669/2021, 674/2021 e 747/2024.

Fonte: Fonte: Ascom/Cofen

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