NOTA SOBRE RESPONSABILIDADES E DEVERES DO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM


15.09.2016

O Coren Sergipe reforça que é dever dos profissionais de enfermagem manter sigilo sobre qualquer fato que tenha conhecimento através do exercício profissional, mesmo que o fato seja de conhecimento público e alerta que é proibido divulgar informações, documentos e imagens que possam identificar os envolvidos, a pessoas não diretamente envolvidas na assistência, sendo passível de sanções éticas, conforme prevê o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (aprovado pela Res. Cofen n. 311/2007).
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 82 Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
§ 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
PROIBIÇÕES
Art. 84 Franquear o acesso a informações e documentos para pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
Art. 85 Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.
Art. 108 Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização.

 

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