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O que é inscrição remida, quem tem direito a ela e quais as vantagens de requerê-la?


12.02.2015

Baseando-se numa história de ética, compromisso com a profissão, exercida por anos dentro do que preconizam a legislação do Cofen e da Constituição Brasileira, há uma modalidade de inscrição dentro do Sistema COFEN/Conselhos Regionais chamada de remida.
A situação permite ao trabalhador de enfermagem com mais de 30 anos de contribuição a continuar no Sistema, mas isento de contribuir com as anuidades.
A inscrição remida dá direito ao profissional votar e ser votado. E, no ano passado, o Conselho Federal editou a Resolução Cofen nº 372/2010, que permite ao remido continuar trabalhando normalmente – afinal, não se pode desperdiçar toda experiência desses exemplares cuidadores, boa parte deles em cargos de gestão, de ensino.
O inscrito com mais de 30 anos de contribuição ao seu Coren, com histórico profissional ilibado, aposentado ou ainda exercendo a enfermagem, pode requerer a inscrição remida e se beneficiar com a isenção do pagamento das anuidades.
Para isso é necessário requerer inscrição remida e atualizar a documentação existente no Coren. São cobradas taxas de inscrição e de emissão de nova carteira. O documento de inscrição antiga será cancelado.

 

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