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Ofício Circular de nº 185/2017, acerca de reconhecimento do registro profissional


26.02.2018

A pedido do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o Coren/SE vem por meio desta publicação divulgar o ofício circular de nº 0185/2017, acerca de reconhecimento do registro profissional, mesmo que o curso ainda esteja em análise perante ao Ministério da Educação (MEC), o Conselho Regional de Enfermagem não está impedido de habilitar o concluinte.

Por meio de uma ação impetrada em São Paulo, SP, a Corte do Tribunal Regional Federal (TRF), firmou entendimento no sentido de que autorizado o curso superior pelo MEC, ainda que pendente o respectivo processo de reconhecimento, é possível o exercício da profissão mediante registro no Conselho de Enfermagem no período de 01 (um) ano regulamentado pela resolução Cofen nº 560/2017.

Segue a sentença em anexo:

 

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