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Parecer do Cofen condiciona registro de especialidade à comprovação de 100 horas práticas em estética.


17.10.2025

A Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem (CTEPEnf/Cofen) divulgou um parecer técnico detalhado que traz importantes orientações para os profissionais de enfermagem e para os Conselhos Regionais. O documento, elaborado a partir de uma demanda do Coren/SP, aborda a análise do pedido de registro da especialidade “Enfermagem em Dermatologia: Estética, Feridas, Queimaduras e Podiatria”. O caso específico da enfermeira Alessandra de Fátima da Silva Camargo serviu de base para a CTEPEnf analisar a documentação e emitir um parecer que visa trazer clareza e uniformidade para o registro de formações semelhantes em nível nacional.

O cerne da questão reside na inclusão do termo “Estética” no título da especialidade e a necessidade de que os cursos de pós-graduação cumpram as exigências estabelecidas na Resolução Cofen nº 715/2023. Embora a Enfermagem Dermatológica tenha uma ampla gama de competências, que incluem o tratamento de feridas e queimaduras, a estética é considerada uma área de transversalidade, com nexos importantes com outras especialidades. No entanto, a Resolução Cofen nº 715/2023 é clara ao exigir que o enfermeiro com pós-graduação em estética tenha, no mínimo, 100 horas de aulas práticas supervisionadas. O parecer técnico analisou o histórico escolar da enfermeira solicitante e observou que, apesar de o curso possuir 135 horas de prática supervisionada, a descrição da disciplina no Projeto Pedagógico do Curso se referia apenas a “Estudo prático da assistência de enfermagem em Enfermagem Dermatológica”, sem especificar a prática em Estética.

Decisão e Orientações para os Profissionais

A Câmara Técnica concluiu que a ausência de comprovação de aulas práticas específicas em Enfermagem em Estética é um ponto crucial para o indeferimento do registro. A decisão se baseia em uma interpretação da Resolução Cofen nº 715/2023, que, mesmo não sendo extremamente detalhada, deixa claro o objetivo teleológico da norma: garantir que a prática supervisionada seja na área de especialidade em questão. Assim, a CTEPEnf recomendou ao Plenário do Cofen a apreciação desfavorável ao registro da especialidade para a solicitante, uma vez que o título da especialidade indicava “Estética”, mas não havia a devida comprovação de horas práticas específicas.

Para evitar casos semelhantes e garantir a padronização dos procedimentos, a Câmara Técnica recomendou a elaboração de um memorando circular para todos os Conselhos Regionais de Enfermagem do país. Essa orientação define que, para especialidades que sinalizam a área de Estética em seus títulos, o registro deve ser condicionado à comprovação de, no mínimo, 100 horas de aulas práticas de Enfermagem em Estética.

O Coren Sergipe reforça a importância de os profissionais de enfermagem, ao buscarem uma pós-graduação, verificarem atentamente o projeto pedagógico dos cursos, assegurando que o conteúdo prático atenda a todas as exigências das normativas do Cofen para o registro de suas especialidades. A medida visa proteger a atuação profissional, garantir a segurança do paciente e manter a excelência da Enfermagem brasileira.

 

Link do Parecer: Clique aqui!

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