PARECER TÉCNICO Nº 04/2016


11.01.2016

Atuação dos Profissionais de Enfermagem na Realização de Exames

 

  1. Do Fato

 

Solicita-se parecer técnico sobre as atividades do profissional de enfermagem que podem ser desenvolvidas durante a realização de exames de diagnóstico e métodos gráficos.

 

  1. Da Fundamentação e Análise

 

A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e está presente em todas as etapas da vida. A enfermagem encontra-se inserida no cuidado do usuário submetido a procedimentos diagnósticos e terapêuticos nos serviços de radiologia e diagnósticos por imagem. Tendo como atividades o preparo do usuário em exames contrastados, na orientação antes e após os exames, no preparo do ambiente e dos materiais a serem utilizados (PATRÍCIO et al, 2010).

A presença de uma equipe de enfermagem é fundamental para realização dos exames radiológicos, desde a administração dos meios de contrastes, bem como, a prevenção e tratamento de possíveis complicações. Para isso, é preciso que estes profissionais estejam preparados e qualificados para tal função, que envolve inúmeras responsabilidades.

A sequencia dessa assistência inicia-se quando o profissional de enfermagem fica responsável em informar ao paciente sobre a realização do exame, em seguida realiza a anamnese buscando informações relevantes para um bom resultado dos exames como processos alérgicos e doenças pré-existentes. Em casos de pacientes alérgicos é administrada uma dose de corticóides antes da realização do procedimento (PATRÍCIO et al, 2010).

O papel do técnico de enfermagem nos exames contrastados inclui as atividades abaixo descritas:

  • Identifica o paciente e o exame a ser realizado;
  • Acolhe o paciente: conversa sobre o exame, atende o paciente em suas necessidades, mantém uma relação enfermagem-paciente integrada, respeitando a sua individualidade;
  • Verifica pressão e peso, registrando em impresso próprio.
  • Caso o paciente venha usar contraste venoso, punciona o acesso venoso periférico;
  • Posiciona o paciente na mesa de exame;
  • Administra contraste radiopaco oral ou endovenoso (em bolus ou na injetora) para a realização do exame;
  • Acompanha o exame ao lado do radiologista.
  • Após término do exame, o técnico de enfermagem auxilia o paciente a retirar-se da mesa de exame e o encaminha para a sala de repouso, onde ficará por 20 minutos para observação de reações adversas.
  • Em caso de reação alérgica, comunicamos ao médico e administramos medicação prescrita.

Os efeitos quimiotóxicos dos meios de contraste intravasculares,representam maior risco quando ocorre a administração pela via venosa (sendo o iônico o mais tóxico), e os pacientes com maior probabilidade de desencadearem reações de risco são aqueles que apresentam:

  • Tendências alérgicas: o doente está sujeito à risco relativo duas vezes maior que a população em geral para desenvolver reação anafilactóide;
  • Asmáticos: o paciente corre o risco cinco vezes maior de desenvolver agravos cardiorrespiratórios;
  • Histórico de reação adversa ao meio de contraste com ausência de tratamento: de três a oito vezes maior (JUCHEM; DALL’ANOL, 2007).

Os exames radiológicos contrastados exigem dos profissionais de enfermagem, cuidados na manipulação da via de acesso, na administração do contraste e de possíveis fármacos, o que requer treinamento e um conhecimento aguçado da técnica e dos cuidados à serem prestados ao paciente (BIRNBAUM et al.,1999).

Durante o procedimento o paciente pode apresentar diversas alterações hemodinâmicas, como, náuseas, vômitos, urticárias, broncoespasmos, hipotensão isolada, reações anafilactóides, reação vagal, parada cardíaca e convulsões, sendo de suma importância a presença da enfermagem para ajudar a reverter estas alterações.

Neste sentido, o Artigo 30 do Código de Ética do Profissional de Enfermagem (CEPE) proíbe-nos “administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se das possibilidades de risco.” (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2007).

Na tentativa de prevenir maiores complicações aos pacientes submetidos ao meio de contraste, alguns cuidados devem ser tomados:

  • Não injetar o meio de contraste sem a ciência da equipe multidisciplinar (médico e Enfermeiro), que poderão auxiliar em caso de parada cardíaca ou qualquer iatrogenia;
  • Possuir na unidade equipamentos e medicamentos necessários ao uso imediato, caso ocorram reações adversas inesperadas no doente;
  • Conhecer os dados clínicos, como as reações alérgicas, antes de administrar o contraste;
  • Reconhecer o tipo de reação para a realização do cuidado adequado;
  • Manter acesso venoso permeável após a injeção do meio de contraste durante o exame, pois as reações fatais ocorrem dentro de quinze minutos após a injeção do meio de contraste;
  • Verificar rotineiramente os equipamentos e medicamentos utilizados, assegurando a conservação e validade dos mesmos;
  • Realizar treinamentos da equipe para o cuidado seguro do paciente (BELLIN et al., 1999).

A operacionalização do Processo de Enfermagem possibilita ao Enfermeiro a realização do exame físico e da anamnese do paciente, buscando informações relevantes bem como a identificação de processos alérgicos e doenças pré-existentes.

A atuação do Enfermeiro e de sua equipe na administração e cuidados do paciente que utiliza contraste para fins de exames de imagens encontra-se amparada na Lei do Exercício da Profissão de Enfermagem, Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987:

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

I – privativamente:

  1. m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

Neste sentido, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem dispõe nos Artigos 10, 12, 13, 14 e 21 da Seção I das relações com a pessoa, família e coletividade garante os seguintes direitos e deveres:

DIREITOS

Art. 10 Recusar-se a executar atividade que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

Art. 12 Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 13 Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

Art.14 Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

DEVERES:

Art.21 Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde.

Finalmente, nos serviços que realizam exames de imagem e diagnóstico, a equipe de enfermagem deve ser treinada e capacitada para o desenvolvimento de uma prática segura no decorrer de todos os procedimentos e exames.

A realização do Eletrocardiograma (ECG) que consiste na leitura do gráfico obtido quando os potenciais de um campo elétrico com origem no coração são registrados à superfície do organismo. Os sinais são detectados por eletrodos metálicos ligados aos membros e à parede torácica e são depois amplificados e registrados pelo eletrocardiógrafo. O ECG evidencia as diferenças de potencial instantâneas registradas entre os eletrodos.

Apesar das suas limitações, o ECG é o exame auxiliar mais usado no diagnóstico de doenças cardíacas. Isto resulta do fato de ser um exame não invasivo, barato, de simples realização e extremamente versátil.

A Eletroencefalografia (EEG) é o estudo do registro gráfico das correntes elétricas desenvolvidas no encéfalo, realizado por meio de eletrodos aplicados no couro cabeludo, na superfície encefálica, ou até mesmo dentro da substância encefálica. A maioria dos sinais cerebrais observados situam-se entre os 1 e 20Hz. O EEG é resultado da interação entre o ser humano e a maquina, possibilitando o registro da atividade elétrica cerebral, ou mais especificamente, do somatório da atividade elétrica neuronal próxima aos eletrodos de captação dos estímulos. O exame em si é indolor e não oferece riscos à saúde do paciente, além de ser um recurso propedêutico de baixíssimo custo, e quando corretamente indicado, de elevada sensibilidade e especificidade

O Decreto 94406/87, quando define as atribuições dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em seus artigos 10 e 11, diz o seguinte:

Art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe: I – assistir ao Enfermeiro: […] b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

Art. 11 O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I – preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; […] III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: […] g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.

Assim, os exames de eletrocardiograma e eletroencefalograma podem ser realizados pelo profissional de enfermagem, pois não vulnera o artigo 30 do código de ética médica (que dispõe sobre a delegação a outros profissionais de atos ou atribuições exclusivos da profissão médica). Sendo assim, consideramos que a realização desses exames não é privativa de nenhuma categoria profissional, no entanto a análise destes exames e o laudo são da competência do profissional médico.

 

  1. Da Conclusão

 

Sobre as atividades dos profissionais de enfermagem que podem ser desenvolvidas durante a realização de exames de diagnóstico e métodos gráficos consideraremos ações referentes ao preparo do usuário e administração de medicamentos nos diversos exames contrastados ou não; orientação do usuário antes e após os exames; preparo do ambiente e dos materiais a serem utilizados; realização de exames de Eletrocardiograma e Eletroencefalograma; prevenir e tratar possíveis complicações e emergências que acometem aos usuários do setor.

Assim, a equipe de enfermagem (auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros) podem atuar no serviço de métodos gráficos e diagnóstico na prestação de cuidados de enfermagem antes, durante e após a realização dos exames desde que treinada e capacitada para a atuação neste setor.

Os auxiliares e técnicos de enfermagem deverão estar obrigatoriamente sob orientação e supervisão do Enfermeiro, conforme determinado pela Lei do Exercício da Profissão de Enfermagem, Lei no. 7.498/86, regulamentada pelo Decreto no. 94.406/87 em seus artigos 11 (atribuições do enfermeiro).

 

É o parecer.

 

Aracaju/SE, 11 de janeiro de 2016

 

 

Dra. Ana Paula Lemos Vasconcelos

COREN/SE 96479-ENF

Conselheira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

PATRÍCIO, Anna Cláudia Freire De Araújo. FEITOSA, Karine Jardim. PINTO, Lituânea Nery Medeiros Ribeiro. SILVA, Jogilmira Macêdo. MELLO JÚNIOR, Carlos Fernando De. Radiologia: Atuação Do Profissional De Enfermagem Na Área De Diagnóstico Por Imagem. Trabalho apresentado ao 13º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, João Pessoa, 2010.

BELLIN, M.F; et al. Contrast medium extravasation injury: guidelines for prevention and manegement. Radiolology 2002 November; 12(11):2807-12.

BIRNBAUM, B.A; et, al. Extravasation detection accessory: clinical evaluation in 500 patients. Radiology 1999 August; 212(2):431-8.

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 jun. 1986. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil7_03/leis/L7498.htm >. Acesso em: 21 de julho de 2014.

______. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jun. 1987. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94406.htm>. Acesso em: 21 de julho 2014.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 311/2007. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: < http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-3112007_4345.html >.Acesso 02 de julho de 2014.

JUCHEM, B.C; DALL’AGNOL C.M. Reações adversas imediatas ao contraste iodado intravenoso em tomografia computadorizada. Rev.Latino-Am. Enfermagem. Ribeirão Preto, v. 15, n,1, Feb. 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-11692007000100012&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em 21 de julho de 2014.

SILVA, E.A. Meios de contraste iodado. In: Oliveira LAN, editor. Assistência à vida em radiologia: guia teórico e prático. São Paulo (SP): Colégio Brasileiro de Radiologia; 2000. p.16-114.

Parecer 30/2014, do COREN-SP, que dispõe sobre Administração de meios de contraste em setor de imagem e diagnóstico.

Parecer 11/2015, do COREN-RO, que dispõe sobre Manuseio de equipamentos gráfico: Eletrocardiograma e Eletroencefalograma

Parecer 96/2007, do COREN-MG, que dispõe sobre Execução de eletrocardiograma e eletroencefalograma por técnicos de enfermagem.

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