Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Profissional de Enfermagem transsexual e travesti tem direito a uso de nome social


07.04.2017

“Mais uma vez o conselho federal é protagonista na garantia dos Direitos Humanos, respeitando as manifestações da diversidade e orientação sexual”, afirmou Pantoja.
Profissionais de Enfermagem travestis e transsexuais têm assegurada a possibilidade de uso do nome social em seus registros no Sistema Cofen/Conselhos Regionais. A Resolução Cofen 537/2017, que reconhece o direito ao registro com o nome social, foi aprovada por unanimidade pela plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pela própria pessoa, sendo obrigatório o seu registro. Durante o exercício laboral, o profissional poderá se utilizar do nome social seguido da sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

A normativa foi originada a partir de questionamento encaminhado pelo Coren-SC, após manifestação por meio da ouvidoria. “Mais uma vez o conselho federal é protagonista na garantia dos Direitos Humanos, respeitando as manifestações da diversidade e orientação sexual”, afirmou o conselheiro federal Vencelau Pantoja.

A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (22/3) no Diário Oficial da União (D.O.U.) e entra em vigor em 60 dias.

Fonte: Ascom – Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe

R. Duque de Caxias, 389 - São José, Aracaju - SE, 49015-320 (Entrada pela Rua Vila Cristina)

(79) 3225-4000 (Whatsapp)

atendimento@coren-se.gov.br


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 08h às 16h

Loading...