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Resolução 786/2025 do Cofen adequa uso de medicamentos em partos domiciliares à legislação brasileir


09.10.2025

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução nº 786/2025, que atualiza a normativa referente à atuação dos profissionais de Enfermagem no parto domiciliar planejado. A principal mudança foi a exclusão do misoprostol da lista de medicamentos mínimos previstos anteriormente na Resolução nº 737/2024.

A decisão busca alinhar a prática assistencial à legislação vigente no Brasil, que restringe o uso do misoprostol ao ambiente hospitalar. O medicamento, apesar de constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e na lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial da Saúde (OMS), é considerado de uso controlado e não pode ser prescrito, adquirido ou administrado fora de unidades hospitalares.

Com essa atualização, o Cofen reforça o compromisso de que a assistência de Enfermagem ao parto domiciliar ocorra dentro dos parâmetros éticos, legais e técnicos estabelecidos, assegurando a integridade tanto da mulher quanto dos profissionais envolvidos.

Misoprostol: fármaco essencial, mas de uso restrito

O misoprostol é amplamente reconhecido por sua eficácia no manejo da hemorragia pós-parto e em protocolos obstétricos hospitalares. Contudo, sua utilização é rigidamente controlada por lei devido ao risco de uso inadequado e às implicações éticas e legais associadas.

A atualização promovida pelo Cofen tem como base essa restrição. A normativa reconhece que, embora o medicamento seja importante no contexto hospitalar, sua aplicação em partos domiciliares planejados é incompatível com a regulamentação sanitária brasileira. Dessa forma, o Conselho preserva o cumprimento da legislação e garante que a Enfermagem atue de forma segura e juridicamente respaldada.

Segurança materna e profissional seguem asseguradas

Na prática, a exclusão do misoprostol não compromete a segurança clínica da mulher durante o parto domiciliar. O tempo médio de resposta do medicamento — cerca de 30 minutos para início da ação — coincide com o limite máximo recomendado para o deslocamento até um hospital de referência em caso de intercorrências.

Assim, a Resolução nº 786/2025 mantém o foco na segurança e na qualidade da assistência, assegurando que, em situações emergenciais, a mulher receba o cuidado adequado em tempo oportuno.

Com a atualização, o Cofen reafirma o compromisso da Enfermagem com a prática baseada em evidências, a observância das normas legais e a centralidade da segurança materna no parto domiciliar planejado.

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